ONU condena ataque do Hamas ao território israelense

ONU condena ataque do Hamas ao território israelense

O secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, condenou o ataque do Hamas a Israel. Em comunicado, Guterres disse estar consternado com os relatos de que civis foram atacados e raptados em suas casas e manifestou condolências às famílias dos mortos.

A violência não vai proporcionar uma solução para o conflito e só com negociações que conduzam a uma solução de dois Estados a paz poderá ser alcançada, diz Guterres.

Guterres disse condenar, nos “termos mais veementes” o ataque do Hamas contra cidades israelitas perto da Faixa de Gaza e do centro de Israel, “incluindo o lançamento de milhares de foguetes contra centros populacionais israelitas”.

“Até agora, os ataques ceifaram inúmeras vidas de civis israelenses e feriram muitas centenas. O secretário-geral está consternado com os relatos de que civis foram atacados e raptados das suas próprias casas”, diz o comunicado.

“O secretário-geral está profundamente preocupado com a população civil e apela à máxima contenção. Os civis devem ser sempre respeitados e protegidos de acordo com o direito humanitário internacional”, acrescentou Guterres.

O secretário-geral fez um apelo para a libertação de todas as pessoas raptadas e manifestou todos os esforços diplomáticos para evitar uma conflagração mais ampla.

“A violência não pode proporcionar uma solução para o conflito e que só através de negociações que conduzam a uma solução de dois Estados a paz poderá ser alcançada”, disse Guterres.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...