Homem é condenado a 25 anos de prisão por assassinato de ex-namorada

Homem é condenado a 25 anos de prisão por assassinato de ex-namorada

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 4 de outubro, o Tribunal do Júri de Januária, no norte de Minas, condenou um homem pelo assassinato da ex-namorada em julho de 2020, no município de Itacarambi. O réu terá que cumprir a pena de 25 anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de feminicídio, cometido por motivação torpe, com emprego de tortura e uso de emboscada, e também pelo delito de ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Januária, o crime ocorreu na madrugada do dia 19 de julho de 2020, nas proximidades do povoado de Pageú, zona rural do município de Itacarambi, logo após a festa de comemoração dos 18 anos da jovem.

Segundo apurado, o ex-namorado da garota se dedicava ao tráfico de drogas e estava insatisfeito com a conduta da jovem, referente à dívida de entorpecentes. Por isso, arquitetou a execução da ex-namorada. De acordo com o MPMG, o homem contou com a ajuda do irmão. Porém, este último foi absolvido pelos jurados por falta de provas de autoria.

Segundo a acusação, a jovem saiu de casa com o ex-namorado após sua festa de aniversário, foi brutalmente torturada e agredida por ele e não resistiu aos ferimentos. O corpo dela foi encontrado carbonizado. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na presença da garota com quem o condenado se relacionava à época e do irmão dele.

O julgamento do crime ocorreu somente três anos após os fatos porque o processo permaneceu por longo período em segunda instância, em virtude dos recursos interpostos pela defesa.

O réu foi incurso nas penas do art. 121, §2°, inciso III, c.c. art. 61, incisos I (reincidência) e II, alíneas “c” (emboscada), “f’ (c/ violência contra a mulher) e 211 do Código Penal.

Com informações do MPMG

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...