Hospital Santa Júlia é condenado junto com plano de saúde Bradesco S/A por recusa de atendimento

Hospital Santa Júlia é condenado junto com plano de saúde Bradesco S/A por recusa de atendimento

Em ação de reparação por danos morais nº 0601669-97.2013 proposta por Marineide do Vale Maia contra Plano de Saúde Bradesco S/A e Hospital Santa Júlia por prejuízos sofridos pela mulher que quando estava grávida e prestes a dar luz à sua filha, foi levada pelo hospital à sala de parto, mas, quando estava sendo preparada pela equipe médica para dar início a operação, foi informada de que o hospital não iria realizar o parto, porque não conseguiram a liberação pelo plano de saúde. Marineide pediu em juízo reparação por danos morais no valor de R$100.000,00 reais. O juiz de piso acolheu parcialmente o pedido ao condenar solidariamente os requeridos ao pagamento por danos morais no importe de R$10.000,00 reais. A requerente recorreu aos juízes de segundo grau pretendendo a reforma da sentença para majoração do valor e o hospital apelou para que se afastasse a sua condenação por responsabilidade solidária. O desembargador relator foi João Simões, em voto que integrou o Acórdão do Colegiado de Desembargadores, conhecendo do recurso mas negando provimento em seus fundamentos.

“Segundo a jurisprudência do STJ, o arbitramento do valor da reparação por danos morais deve ser ajustado com a necessária moderação e razoabilidade, observando-se a proporcionalidade ao grau de culpa ao nível socioeconômico da autora e, ainda, ao porte econômico do réu, bem como a realidade da vida e às peculiaridades de cada caso”. Fincadas tais premissas, diante das peculiaridades do caso concreto, entende-se que a sentença que condenou os réus ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) deve ser mantida.

“As razões trazidas pelo Hospital recorrente são suficientes para atacar a sentença combatida, notadamente quando o apelante busca afastar sua responsabilidade e reduzir eventuais danos morais, motivo pelo qual afasta-se o argumento de falta de dialeticidade trazido em contrarrazões. No caso de recusa indevida do plano de saúde, o STJ entende pela responsabilidade solidária do hospital, ressalvado o direito de regresso”.

“A recusa empreendida, em situações delicadas como são os tratamentos de saúde, reverbera o agravamento de “aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário” que, ao contrário de circunstâncias menores da vida, transcendem o mero aborrecimento, justificando a condenação em danos morais.”

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no...