Justiça condena empresa de telefonia por cobrança abusiva

Justiça condena empresa de telefonia por cobrança abusiva

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Betim, na Região Metropolitana, e condenou uma empresa de telefonia a indenizar um microempreendedor individual em R$ 10 mil, por danos morais, após fazer diversas cobranças de dívidas que não eram dele.

O consumidor ajuizou ação sob a alegação de que estava sendo importunado pela operadora, que fazia diversas cobranças diárias, inclusive no fim de semana e em horário não comercial, de contas que pertenciam a uma mulher que ele sequer conhecia.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o cliente não comprovou ser dono do número telefônico que recebia as cobranças e que o objeto da ação não seria suficiente para gerar danos passíveis de indenização, pois o consumidor não foi negativado.

O juiz Robert Lopes de Almeida, da 5ª Vara Cível da Comarca de Betim, determinou que a empresa parasse de promover cobranças ao cliente. Segundo o magistrado, ficou evidente a falha na prestação do serviço. Contudo, de acordo com o juiz, não foram violados direitos de personalidade do consumidor, porque as cobranças não ocorreram de forma vexatória ou pública, “embora o fato de ser responsabilizado por dívidas em nome de terceiro causem desconforto e aborrecimento”.

Diante da decisão, o microempresário recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Cavalcante Motta, modificou a decisão. Segundo o magistrado, houve uma solicitação do consumidor, em fase pré-judicial, para a empresa parar com as cobranças, o que não aconteceu.

No acórdão, Cavalcante Motta afirmou que a cobrança indevida por dívida inexistente causa dano moral, “pois, para quem é honesto e se preocupa em manter o seu bom nome”, ter o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito, “mesmo com base em dívida contestada, é grave e causa inegável abalo emocional, constrangimento, aflição, angústia e sofrimento”.

A desembargadora Mariangela Meyer e o desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz votaram de acordo com relator. A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Claret de Moraes ficaram vencidos no entendimento de que a indenização devia ser de R$ 4 mil.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou desconhecer o processo, os documentos...

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

STF adia julgamento de lei municipal que proíbe atletas LGBT em competições

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (7/8), dos autos do julgamento do Plenário sobre...

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou...

Fachin prevê projeto de lei sobre remuneração de magistrados até o fim do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta...