Não cabe recurso ao STF contra decisão instrutória no caso Robinho, diz STJ

Não cabe recurso ao STF contra decisão instrutória no caso Robinho, diz STJ

A interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal pressupõe a existência de “causa decidida em única ou última instância”. Assim, não é cabível contra deliberação instrutória nos autos de pedido de homologação de sentença estrangeira.

Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, não admitiu o recurso interposto pela defesa do ex-jogador Robinho, que é alvo de pedido da República da Itália para que cumpre pena criminal no Brasil.

Robinho foi condenado no país europeu a 9 anos de prisão por estupro cometido em 2017. Ao STJ, a Itália pediu a homologação da sentença estrangeira para que ele possa ser preso no país, uma possibilidade controversa e nunca admitida até o momento.

A princípio, a defesa de Robinho apontou que a homologação da sentença dependeria de a Itália enviar o processo criminal completo e traduzido ao Brasil. O pedido foi negado por unanimidade de votos pela Corte Especial do STJ, em agosto.

A tese dos advogados do ex-jogador é de que só com esses autos será possível saber se houve ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e aos princípios de ordem pública, pressupostos que impediriam a homologação da sentença estrangeira.

Contra esse acórdão, o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, apontando ofensa a diversos dispositivos da Constituição que tratam da soberania nacional e de direitos fundamentais.

O recurso pediu, ainda, feito suspensivo para interromper a tramitação da HDE no STJ. Em decisão publicada nesta quarta-feira (20/9), o ministro Og Fernandes não admitiu o recurso, por entender que não preencheu os requisitos do artigo 102, inciso III da Constituição.

“O manejo de tal espécie recursal pressupõe a existência de ‘causa decidida em única ou última instância’, fato processual inexistente no caso em apreço, em que o provimento jurisdicional impugnado limitou-se a resolver questão incidental”, afirmou.

Como publicou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a defesa de Robinho já apresentou contestação ao pedido de homologação da sentença estrangeira, que será apreciada pela Corte Especial, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

Pet 16.205
HDE 7.986

Com informações do Conjur

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