Justiça condena União ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização ao filho de Genivaldo

Justiça condena União ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização ao filho de Genivaldo

A Justiça Federal de Sergipe acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União pague indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão ao filho de Genivaldo de Jesus Santos, morto após abordagem de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em maio de 2022. Na decisão, o juiz da 7ª Vara Federal de Sergipe também determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até que a criança complete 24 anos.

De acordo com o MPF, com base nas provas do processo, ficou comprovado que os agentes da PRF, em pleno exercício das atividades funcionais, provocaram a morte de Genivaldo Santos em sua abordagem. Segundo o parecer, mesmo possuindo pleno conhecimento da inadequação do uso de granada lacrimogênea em ambientes fechados e do risco de morte associado ao uso irregular do artefato, os agentes submeteram o preso aos efeitos das substâncias tóxicas liberadas pela granada.

Ainda de acordo com o parecer, os agentes da PRF não recuaram, mesmo percebendo a intensa concentração do gás no xadrez da viatura onde se encontrava Genivaldo e ouvindo os gritos de desespero e de sofrimento da vítima, além dos insistentes alertas das pessoas que acompanhavam a ocorrência de que a situação resultaria no óbito do preso. Eles confinaram forçadamente a vítima no compartimento da viatura, local extremamente pequeno, até que ele desfalecesse, mostrando-se indiferentes ao resultado fatal.

Para o MPF, efetivamente “houve a atuação de agentes da Polícia Rodoviária Federal que causaram a tortura e o homicídio de Genivaldo de Jesus dos Santos em plena abordagem policial, ou seja, durante a atividade funcional”. Nesse sentido, o órgão defende a responsabilidade objetiva da União pelo fatos – tortura e assassinato de cidadão negro, pobre e enquadrado como pessoa com deficiência, sob custódia ou submetida ao aparelho de segurança do Estado por seus agentes. “Trata-se, portanto, de violência de Estado que necessita de intervenção judicial que assegure, no âmbito cível, a imposição de obrigações à ré [União] a título reparatório/pedagógico/punitivo, assim como de caráter cominatório, para evitar a repetição do dano”, salienta.

Indenização – No parecer, o MPF defendeu o pagamento de indenização por danos morais não apenas ao filho de Genivaldo, menor de idade, mas também à sua mãe e à sua companheira, conforme união estável reconhecida pela Justiça Estadual. O órgão sustentou que a gravidade da conduta dos agentes públicos e suas consequências justificam a fixação de valores elevados, porém inferiores aos R$ 100 milhões requeridos pelos autores.

Considerando a realidade do país, o MPF propôs o pagamento de danos morais no valor de R$ 660 mil para a mãe e para a companheira da vítima, cada uma, e de R$ 1,32 milhão para o filho de Genivaldo. Além disso, opinou favoravelmente ao pagamento de pensão por morte ao filho e à companheira de Genivaldo, até os 25 e 76 anos de vida, respectivamente, bem como ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 5 mil, referente ao custeio das despesas com o funeral.

Atuação do MPF – Em outubro de 2022, o MPF denunciou os três policiais rodoviários federais que participaram da abordagem e morte de Genivaldo de Jesus Santos. Eles foram acusados de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado pelos fatos ocorridos em 25 de maio de 2022, no município sergipano de Umbaúba. Ao receber a denúncia, a Justiça também decretou a prisão preventiva dos agentes para garantia da ordem pública e por conduta violenta reiterada.

Em dezembro, o MPF apresentou à Justiça pedido para que os três policiais rodoviários federais sejam submetidos ao Tribunal do Júri, como prevê a Constituição Federal para os casos de crimes dolosos contra a vida. O pedido foi aceito pela Justiça Federal em janeiro deste ano. Na mesma decisão, a Justiça rejeitou a denúncia do MPF por abuso de autoridade.

Após recursos das defesas dos agentes, em julho deste ano, o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5) manteve a decisão da primeira instância da Justiça Federal em Sergipe e confirmou que os três policiais rodoviários federais deverão ser submetidos ao Tribunal do Júri. O TRF5 também negou recurso do MPF para que os policiais fossem julgados por abuso de autoridade.

Processo 0800438-50.2022.4.05.8502.

Com informações do MPF

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