Decisão define como lícita a cobrança de tarifas em conta de cliente bancário

Decisão define como lícita a cobrança de tarifas em conta de cliente bancário

Os desembargadores componentes da 2ª Câmara Cível do TJRN, por unanimidade de votos, reformaram sentença inicial e definiram que não houve conduta ilícita, atribuída a um banco privado, no que se relaciona à cobrança dos serviços bancários e descontos automáticos na conta-corrente, diante do fato da utilização pela cliente, para uso de outros fins e não somente para o recebimento do benefício e realização de saque do valor depositado, mas também para utilização de outros serviços.

No apelo, na hipótese, afirma a parte “jamais ter pactuado” com o banco recorrido qualquer relação jurídica que justifique os descontos das tarifas bancárias em sua conta destinada ao recebimento do benefício previdenciário. Entendimento diverso do órgão julgador.

Segundo a atual decisão, a instituição financeira enfatizou, ao longo da instrução processual, a regularidade da cobrança da tarifa, sob o argumento de que a conta bancária em questão não se presta unicamente a recebimento do benefício previdenciário, já que foi utilizada para outros fins, além dos que seriam cabíveis à conta salário, conforme demonstrado no extrato bancário, em que se comprova a utilização da conta para crédito pessoal.

“Revela-se válida a cobrança da tarifa e, por conseguinte, a conclusão de inexistência de prática de conduta ilícita pelo banco, a ensejar reparação moral ou material com repetição do indébito”, enfatiza o relator do recurso.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que será realizado entre os dias...

TJAM conquista “Selo Diamante de Qualidade” pelo terceiro ano consecutivo

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, pelo terceiro ano consecutivo, o “Selo Diamante de Qualidade” no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que...

Aposentado tem conta bloqueada por erro com homônimo, e Município de Boa Vista é condenado a indenizar

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação do Município de Boa Vista por bloquear...

MPAM cobra divulgação completa de dados de servidores no Portal da Transparência de Manacapuru

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3.ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, instaurou inquérito...

TJAM conquista “Selo Diamante de Qualidade” pelo terceiro ano consecutivo

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, pelo terceiro ano consecutivo, o “Selo Diamante de Qualidade” no Programa...