Gestores de condomínio devem indenizar morador por ofensa

Gestores de condomínio devem indenizar morador por ofensa

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte e reduziu o valor que a síndica e o conselheiro fiscal, de um conjunto habitacional na região Noroeste da capital, deverão pagar a um morador devido a ofensas veiculadas em um comunicado extraordinário afixado no espaço comum do prédio. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 3 mil.

Segundo o processo, os dois responsáveis pela administração do condomínio foram eleitos em outubro de 2020 e, após receberem críticas e pedidos de esclarecimento e de realização de uma assembleia geral ordinária, em novembro do mesmo ano eles publicaram um documento em que acusavam o morador de calúnia, injúria e difamação. Os réus afirmavam que ele “difundia a desordem”.

O morador ajuizou ação em janeiro de 2021, afirmando que mora no conjunto habitacional há 30 anos e que criou fortes laços com a comunidade. Assim, as ofensas teriam prejudicado sua reputação e a convivência com os vizinhos. De acordo com ele, o comunicado tinha caráter intimidatório e agressivo, e representou uma experiência vergonhosa e aflitiva.

Em sua defesa, a síndica e o conselheiro disseram que os danos sofridos não foram demonstrados e que agiram nos limites legais e em nome da administração condominial. Para eles, os pedidos do morador deveriam ser julgados improcedentes e reivindicaram a aplicação de multa por litigância de má-fé.

Em 1ª Instância, a juíza Maria da Glória Reis condenou os dois gestores a indenizar o autor da ação em R$ 5 mil por danos morais, pois se tratava de dano transitório. A magistrada considerou que as ofensas publicamente direcionadas ao condômino, além de configurarem situação humilhante e angustiante, lesavam sua imagem perante a comunidade.

No recurso ao TJMG, os administradores do condomínio defenderam que o morador os perseguiu, tumultuou os trabalhos e inviabilizou a atividade da gestão por envolvê-los em demandas judiciais e conflitos internos.

O relator do recurso, desembargador Cavalcante Motta, atendeu ao pleito de redução da indenização, que caiu para R$ 3 mil, mas manteve a condenação. O magistrado entendeu que os atos praticados pelos gestores tinham motivações próprias, decorrentes de desentendimentos particulares, sem relação com as funções que eles exerciam, e atingiram a honra e a imagem do condômino.

A desembargadora Mariangela Meyer e o desembargador Claret de Moraes votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Erro de julgamento não afasta direito à promoção funcional de servidor, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceram que um erro aparente em decisão anterior — que concedera vantagem diversa da pedida...

Consumidora pede ligação de água, não é atendida e Águas de Manaus é condenada por cobrar

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha grave da concessionária Águas de Manaus ao cobrar faturas de mais de R$ 2 mil de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro de julgamento não afasta direito à promoção funcional de servidor, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceram que um erro aparente em decisão anterior — que...

Consumidora pede ligação de água, não é atendida e Águas de Manaus é condenada por cobrar

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha grave da concessionária Águas de Manaus ao cobrar faturas de mais de...

Indenização de R$ 5 mil por protesto indevido do Estado não é irrisória, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o valor de R$ 5 mil fixado como indenização por protesto indevido...

Justiça condena plano de saúde por impedir sepultamento de natimorto acima de 20 semanas

Ainda que o feto pese menos de 500 gramas, a idade gestacional igual ou superior a 20 semanas impõe...