Justiça no Sul atende a pedido de barrar construções irregulares às margens de Rio

Justiça no Sul atende a pedido de barrar construções irregulares às margens de Rio

A Justiça Federal determinou a nove particulares que não realizem novas edificações e atividades de limpeza em área de preservação permanente às margens do Rio Peperi-Guaçu, em Itapiranga, Extremo-Oeste de Santa Catarina. A liminar atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que relatou a construção de quatro casas de veraneio e outras intervenções irregulares.

“As imagens e documentos juntados demonstram que ocorreu supressão parcial da vegetação nativa na área de preservação permanente marginal ao Rio Pepery-Guaçu e que ela vem sendo utilizada para fins diversos dos legalmente previstos, com a construção de casas, galpões, utilização do espaço destinado como estacionamento, área de lazer, depósito e outras, com limpeza da vegetação nativa”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann, da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, em decisão proferida ontem (12/9) em uma ação civil pública.

De acordo com o MPF, o imóvel está situado em Linha Aparecida, em local onde a largura do rio é de 78 metros, sendo considerada de proteção a área até 100 metros das margens.

“Observo, também, que as edificações realizadas pelos réus não se enquadram entre aquelas consideradas de utilidade pública, de interesse social, de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, como também não pode aquele espaço ser considerado como consolidado em área de preservação permanente que poderia autorizar a antropização [intervenção humana]”, entendeu o juiz.

A existência da ação deve ser averbada na matrícula do imóvel no respectivo cartório, para resguardar direitos de terceiros. Cabe recurso ao Tribuna Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002421-21.2023.4.04.7210

Fonte: TRF 

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