Homem que agrediu esposa após ela se recusar a dormir com ele tem recurso negado

Homem que agrediu esposa após ela se recusar a dormir com ele tem recurso negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de A. R. S. F a uma pena de um ano e três meses de detenção pelo crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, como incurso no artigo 129, §9° do Código Penal. Consta nos autos que no dia 3 de outubro de 2019, o acusado chegou embriagado em casa, e agrediu fisicamente a sua esposa, com chutes nas pernas, tapas no rosto e puxões de cabelo, pois ela se recusou a dormir com ele. O caso é oriundo da Vara única da Comarca de Solânea.

Na Apelação Criminal nº 0000617-77.2019.8.15.0461, que teve a relatoria do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a defesa pugnou pela absolvição do acusado.

No exame do caso, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria restaram comprovados nos autos, não havendo razão para se falar que não houve as lesões como alegado pela defesa. “A primeira acha-se evidenciada pelo laudo de constatação de ferimento e ofensa física que aponta a lesão corporal sofrida pela esposa do acusado; a segunda, pelo auto de prisão em flagrante e, especialmente, pela própria confissão do réu, que reconheceu a prática do delito, por ocasião de seu interrogatório”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...