Servidor federal que aja com assédio sexual será demitido com base em parecer vinculante

Servidor federal que aja com assédio sexual será demitido com base em parecer vinculante

Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. O novo entendimento foi assinado nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). A reunião que selou a nova regra, realizada no Palácio do Planalto, contou também com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.

Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O segundo prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.

Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, segundo a AGU, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

“O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar”, destacou a AGU.

Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual [https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/mulher-em-situacao-de-violencia-tera-atendimento-prioritario-no-sine] em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal. De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...