Contratos realizados com operadoras por meio de telefone são válidos diz Tribunal do Amazonas

Contratos realizados com operadoras por meio de telefone são válidos diz Tribunal do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo N° 0634709-31.2017, em julgamento de recursos que contaram com apelação de ambas as partes interessadas contra decisão da 14ª. Vara Cível de Manaus entre Claro S/A e Incorporadora da Net Serviços de Com. SA. Net e Renato dos Santos Silva. Foi relator o Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing. Nos autos em exame foi comprovado pela empresa prestadora do serviço que houve a contratação por via de telefone, dispensando-se a existência de um contrato físico. O cuidado do consumidor deve ser dobrado, pois, algumas vezes o aceite, sem que haja efetivo controle do firmado, pode levar a consequências negativas, como a restrição do nome do interessado em cadastro de devedores como ocorreu na espécie relatada no acórdão.

Não são raras as vezes que a pessoa recebe por meio de seu telefone celular a ligação de uma companhia operadora de telefonia móvel que lhe oferte uma proposta, propagada por ser vantajosa, e, quando se entender aceitá-la, é prudente que se anote, registre ou se solicite, com o devido resguardo, o número do protocolo do atendimento realizado, pois, operado o aceite, o contrato, com a vontade de ambas as partes, é válido, assim indicou

O aumento do uso de dados móveis pelos celulares motiva uma crescente busca por novos planos e pacotes, seja por parte do próprio consumidor ou das empresas. Não é incomum as pessoas, estejam onde estiverem, em casa, no trabalho ou na escola, e sejam alvo de ligações com a oferta de grandes vantagens, por meio de uma atende que representa a operadora de telefonia. 

A oferta, a explicação do plano com as informações, o aceite do pretenso contratado por efetivação do contato telefônico, são submetidas a uma gravação que também é informada, e, com o aceite, ponto final, o contrato foi realizado. Importa que a declaração de vontade foi realizada sem nenhuma exigência de fórmula especial, pois assim permite a legislação cível. Dessa forma, é valido o contrato verbal, desde que seja lícito, como a oferta do produto pela operadora, legalmente autorizada à negociação e com a adesão da vontade do consumidor.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...