Contratos realizados com operadoras por meio de telefone são válidos diz Tribunal do Amazonas

Contratos realizados com operadoras por meio de telefone são válidos diz Tribunal do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo N° 0634709-31.2017, em julgamento de recursos que contaram com apelação de ambas as partes interessadas contra decisão da 14ª. Vara Cível de Manaus entre Claro S/A e Incorporadora da Net Serviços de Com. SA. Net e Renato dos Santos Silva. Foi relator o Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing. Nos autos em exame foi comprovado pela empresa prestadora do serviço que houve a contratação por via de telefone, dispensando-se a existência de um contrato físico. O cuidado do consumidor deve ser dobrado, pois, algumas vezes o aceite, sem que haja efetivo controle do firmado, pode levar a consequências negativas, como a restrição do nome do interessado em cadastro de devedores como ocorreu na espécie relatada no acórdão.

Não são raras as vezes que a pessoa recebe por meio de seu telefone celular a ligação de uma companhia operadora de telefonia móvel que lhe oferte uma proposta, propagada por ser vantajosa, e, quando se entender aceitá-la, é prudente que se anote, registre ou se solicite, com o devido resguardo, o número do protocolo do atendimento realizado, pois, operado o aceite, o contrato, com a vontade de ambas as partes, é válido, assim indicou

O aumento do uso de dados móveis pelos celulares motiva uma crescente busca por novos planos e pacotes, seja por parte do próprio consumidor ou das empresas. Não é incomum as pessoas, estejam onde estiverem, em casa, no trabalho ou na escola, e sejam alvo de ligações com a oferta de grandes vantagens, por meio de uma atende que representa a operadora de telefonia. 

A oferta, a explicação do plano com as informações, o aceite do pretenso contratado por efetivação do contato telefônico, são submetidas a uma gravação que também é informada, e, com o aceite, ponto final, o contrato foi realizado. Importa que a declaração de vontade foi realizada sem nenhuma exigência de fórmula especial, pois assim permite a legislação cível. Dessa forma, é valido o contrato verbal, desde que seja lícito, como a oferta do produto pela operadora, legalmente autorizada à negociação e com a adesão da vontade do consumidor.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...