Financeira é condenada a indenizar consumidora por cobranças vexatórias

Financeira é condenada a indenizar consumidora por cobranças vexatórias

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Banco Toyota do Brasil S/A ao pagamento de indenização a cliente, por cobranças excessivas e vexatórias. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 5.000,00, por danos morais.

A autora narra que possui dívida com o banco, contudo a instituição financeira realizou inúmeras cobranças perante terceiros sem relação com o débito. Alega que essa conduta configura nítida humilhação pública e que as cobranças vexatórias ocorreram por meio de empresa de recebimento. Por fim, afirma que, mesmo ciente de que seus parentes não tinham nenhuma relação com a dívida, a ré insistia nessa conduta.

No recurso, a instituição financeira argumenta que não houve falha na prestação dos serviços, pois foi a própria autora que forneceu os dados dos seus parentes. Sustenta que não houve violação de dados, tampouco cobrança vexatória. Defende que está ausente o dever de indenizar, pois não houve ofensa ao nome, à imagem ou à honra da autora.

Na decisão, o colegiado explica que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que “o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento”. Explica que, no caso do processo, a cobrança ocorreu de forma abusiva e impôs à autora uma situação vexatória.

Ressalta que não há prova de que os números de terceiros foram fornecidos pela consumidora e que não é cabível acionar parentes para tratar das cobranças. Portanto, “O cometimento de ato ilícito em virtude de cobrança vexatória gera o dever de indenizar sendo cabível a reparação pelos danos morais sofridos”, concluiu a Turma.

A decisão foi unânime.

Processo: 0731822-19.2022.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...