Justiça suspende eleição para presidente do diretório do União Brasil no Amazonas

Justiça suspende eleição para presidente do diretório do União Brasil no Amazonas

A Justiça suspendeu a eleição para presidente do diretório estadual do União Brasil no Amazonas, que estava marcada para acontecer nesta sexta-feira (18). A decisão foi tomada pela desembargadora Leila Arlanch, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que concedeu liminar atendendo pedido de seis filiados do partido, entre eles o senador David Alcolumbre e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

Os filiados afirmam que o presidente nacional do União Brasil, Luciano Bivar, cometeu irregularidade ao convocar a eleição no Amazonas sem a definição prévia de uma comissão provisória para comandar o partido até a convenção partidária no estado. O estatuto do partido prevê a criação de comissões provisórias, algo que Luciano Bivar criou em outros estados, como em Santa Catarina, Maranhão e Rio de Janeiro.

Na decisão, a desembargadora Leila Arlanch afirmou que “tal cenário demonstra comportamento contraditório do impetrado que, no caso do estado do Amazonas, convocou convenção estadual sem a designação da respectiva comissão”. Ela também determinou pagamento de multa de R$ 10 mil caso a decisão seja descumprida.

O União Brasil está sem presidente no diretório do Amazonas desde a saída do ex-deputado Pauderney Avelino, por conta de divergências com o governador Wilson Lima, que é cotado para ser o novo presidente regional.

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...