Governo autoriza contratação de 257 servidores para o Ibama

Governo autoriza contratação de 257 servidores para o Ibama

Foi publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União o decreto que autoriza o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a nomear 257 candidatos aprovados no cadastro reserva do concurso público realizado em janeiro de 2022. A medida atende ao pedido do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP) em junho deste ano.

Serão nomeados 24 analistas administrativos, 100 analistas ambientais e 133 técnicos ambientais. Os novos servidores reforçam a instituição que atua nas ações de proteção ambiental, além de articular e desenvolver políticas de gestão do meio ambiente, com atribuições como a concessão de licenças ambientais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia mencionado a importância de recompor a instituição, durante a cerimônia de anúncio de reajuste para servidores federais, em abril deste ano. Ele lembrou que o Ibama já havia tido um quadro de 1,7 mil trabalhadores e que atualmente conta com cerca de 700.

“O que vai resolver de verdade é contratar funcionário pra pôr o pé na estrada e controlar o que precisa controlar”, afirmou.

No dia 5 de junho, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, enviou um ofício ao Ministério da Gestão propondo o ingresso imediato dos 257 novos servidores, com a justificava que a iniciativa “contribuirá para a melhoria na qualidade dos trabalhos e auxiliará na resposta ao enorme desafio assumido pelo país de zerar o desmatamento ilegal até 2030”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura...

Desligamento de conselho: pedido de cancelamento torna inexigível a cobrança de anuidades

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu a inexigibilidade de anuidades cobradas por conselho profissional após pedido formal de cancelamento...

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do DF, de comparecer a CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não...