Toffoli mantém salvo-conduto para família importar e plantar sementes de cannabis

Toffoli mantém salvo-conduto para família importar e plantar sementes de cannabis

Questões administrativas relacionadas a autorizações para cultivo de cannabis com fins medicinais não são competência do Supremo Tribunal Federal, sendo apenas irresignações que escapam da abrangência constitucional. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso do Ministério Público Federal que tentava impedir a família de um adolescente de importar sementes e plantar maconha para extração do óleo de cânhamo.

A solicitação dos pais do menor de idade, representados pelo advogado Leonardo Navarro, foi concedida em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça. Os autores da ação foram autorizados a importar 20 sementes e cultivar mensalmente nove plantas, sendo pelo menos três pés em floração.

O MPF alegou no recurso ao STF que a família do adolescente, com o salvo-conduto, havia sido autorizada a produzir o óleo em casa, contrariando regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Toffoli, no entanto, descartou haver qualquer questão constitucional na discussão. Ele explicou não ser possível aplicar a tese fixada pelo STF no Tema 1.161 de repercussão geral por causa da natureza criminal preventiva do pedido.

“O salvo conduto (…) proíbe qualquer medida de restrição da liberdade dos pacientes, bem com a apreensão das sementes, plantas e insumos utilizados para a produção terapêutica do aludido óleo de cânhamo. Dessa forma, estabelece-se a proporcionalidade entre o direito de obtenção dos produtos para fins terapêuticos e, por outro laudo, a eventual fiscalização da atividade”, argumentou Toffoli.

RE 1.445.182

Com informações do Conjur

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