Juiz determina penhora de prêmio de vencedor de reality show da Record

Juiz determina penhora de prêmio de vencedor de reality show da Record

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande (MS), determinou a penhora do prêmio de R$ 1 milhão que será entergue pela Record ao cantor Thiago Servo, participante vencedor do reality show “A Grande Conquista”.

A decisão foi tomada em uma ação de execução contra Servo. Segundo o magistrado, ele foi citado, não opôs embargos e não arcou com sua dívida, que, após correção, chegou a mais de R$ 1,3 milhão. A decisão veio em meio a um pedido, por parte do cantor, de exceção de pré-executividade, instrumento que é utilizado por executados para demonstrar supostos vícios processuais que podem levar à anulação da ação.

“A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial de uso limitado e excepcional, apenas em casos conhecíveis de ofício pelo juiz, pois afetam a validade formal do título ou do processo de execução propriamente dito. Normalmente é um erro crasso que impede o prosseguimento do processo”, escreveu o juiz.

Uma ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada em 2015 para obrigar o cantor a pagar R$ 300 mil, valor oriundo de nota promissória assinada um ano antes e vencida também em 2014. A Justiça tentou citar Servo em vão por sete anos, até que o cantor foi interpelado em 2022, em meio à gravação de um DVD.

O cantor afirma, em sua defesa, que pagou R$ 150 mil de entrada em uma BMW e um avião, e que, por conta de sua saída da dupla “Thaeme & Thiago”, não tinha mais dinheiro para pagar os bens. Ele teria assinado a nota promissória em branco e devolvido os respectivos bens, “combinando com o credor que o dinheiro da entrada ficaria pelo tempo de uso e que a nota promissória seria rasgada”.

“O executado já foi citado e não pagou a dívida. Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto. Por estes motivos, determino a penhora do prêmio que será concedido ao executado pela TV Record.”, escreveu o juiz.

A dívida, hoje, está em R$ 1.361.495,06, já inclusos os honorários advocatícios.

Processo 0817425-72.2015.8.12.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo Banco Bradesco S/A na conta...

Sem prova da venda, Boticário é condenado a indenizar cliente no Amazonas

No comércio de Manaus, a consumidora só descobriu que devia quando tentou comprar a prazo. O crediário foi negado, a humilhação foi imediata e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo...

Sem prova da venda, Boticário é condenado a indenizar cliente no Amazonas

No comércio de Manaus, a consumidora só descobriu que devia quando tentou comprar a prazo. O crediário foi negado,...

Omissão de município na fiscalização de equipamento escolar, com acidente, gera indenização

TJ-SP reconhece responsabilidade objetiva por amputação de dedo em brinquedo “gira-gira” de escola municipal.A 1ª Câmara de Direito Público...

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou...