No Amazonas, tratamento cirúrgico não urgente deve respeitar fila de espera do SUS

No Amazonas, tratamento cirúrgico não urgente deve respeitar fila de espera do SUS

Uma cirurgia médica tem por objetivo eliminar ou corrigir a causa da doença devolvendo a saúde ao paciente, com a retirada parcial ou total de órgãos ou tecidos, ou pode ser realizada preventivamente, para evitar males piores a saúde em decorrência do tempo. Surge então os diversos conceitos de cirurgia, surgindo então, o conceito de cirurgia eletiva – aquela na qual o paciente em condições menos urgentes está autorizado a esperar por algum tempo até o ato cirúrgico. Sobre o tema a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles relatou os autos do processo nº 0651240-27.2019, em apelação cível proposta por Horlandino Gomes de Mendonça que não aceitou a decisão do Juízo da 1ª. Vara da Fazenda Pública, que indeferiu pedido para cirurgia eletiva a ser realizada pelo Sus, no que foi seguido em Segunda Instância, com lançamento de que, nesse tipo de atendimento médico cirúrgico, não seja adequado a concessão de tutela de urgência face não incidir a emergência e o perigo de dano elencados pelo autor/apelante.

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não havendo esses dois pressupostos o juiz não estará autorizado a conceder o pleito solicitado.

O instituto da tutela de urgência no ordenamento jurídico brasileiro visa a garantia de direitos em discussão na lide, cuja ausência de proteção poderia gerar riscos ao resultado do processo. Assim, por exemplo, é  que ocorre com direitos à saúde e das medidas judiciais, que, quando solicitadas, devem examinar a possibilidade jurídica e seus pressupostos autorizativos. Nos autos do processo indicado, se entendeu que o tratamento cirúrgico eleito pode colocar o paciente em situação vantajosa perante os demais cidadãos, o que não é medida urgente a ser apreciada em forma da tutela requerida. 

“Em matéria de direito administrativo o pedido de tratamento cirúrgico com procedimento eletivo associado ao pleito de tutela antecipada para realização do ato cirúrgico, não encontra possibilidade jurídica em face de resultar em desrespeito fila existente, não se podendo ofender o principio da isonomia”.

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Operação Metástase: STJ afasta ilegalidade e mantém custódia sob tratamento hospitalar no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da Silva, investigada na Operação Metástase,...

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF adia depoimentos de três investigados no inquérito do Banco Master

A Polícia Federal (PF) adiou nesta terça-feira (27) o depoimento de três investigados no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF)...

STF: André Mendonça mantém prisão do Careca do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (27) manter a prisão do empresário Antonio Carlos...

Homem que agrediu ex com barra de ferro é condenado por tentativa de feminicídio

Um homem que agrediu a ex-companheira com uma barra de ferro foi condenado por tentativa de feminicídio. O réu...

Dino dá prazo para estados e municípios explicarem emendas para Perse

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta terça-feira (27) que estados e municípios prestem contas...