Cresce número de denúncias por crimes associados ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami

Cresce número de denúncias por crimes associados ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami

O combate ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami é uma das prioridades de atuação do Ministério Público Federal (MPF). Apenas no primeiro semestre deste ano, 79 pessoas foram denunciadas à Justiça Federal pela prática de crimes associados à mineração ilegal no Estado de Roraima. O número consta de balanço divulgado pelo MPF nesta quinta-feira (13).

De acordo com o levantamento realizado pelo órgão, a tendência é de crescimento no número de acusações. De 1o de janeiro a 30 de junho deste ano, foram ajuizadas 44 denúncias na Justiça Federal em Roraima. Esse número é quase igual ao do ano passado inteiro, quando 46 denúncias foram encaminhadas à Justiça, com 106 denunciados.

Para se ter ideia do crescimento das acusações, em 2017 foram apresentadas 10 denúncias contra 33 pessoas; em 2018, 3 denúncias contra 5 pessoas; em 2019, foram 7 denúncias contra 15 pessoas; em 2020, o MPF fez 9 denúncias contra 49 pessoas e, no ano seguinte, foram oferecidas 14 denúncias contra 24 pessoas. Assim, entre 2017 e 2021, o total de denúncias chegou a 43.

Dessa forma, o número de denúncias apresentadas apenas no primeiro semestre de 2023, além de se aproximar do montante do ano inteiro de 2022, já é superior às acusações do período compreendido entre 2017 e 2021.

Os acusados respondem pela prática de crimes associados ao garimpo ilegal, especialmente os previstos no artigo 55 da Lei 9.605/1998 (executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização) e no artigo 2º da Lei 8.176/1991 (produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal). As penas variam de 6 meses a 5 anos de prisão, além de multa. Em determinados casos, os denunciados também podem responder por outras infrações, como formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

As denúncias do MPF se referem a investigações instauradas em vários momentos, no âmbito de inúmeros procedimentos que buscam a responsabilização dos envolvidos pela prática ilegal de garimpo no território Yanomami e reafirmam o compromisso institucional com a defesa dos povos indígenas e do meio ambiente. Outras investigações seguem em curso e novas denúncias serão ajuizadas futuramente.

Com informações do MPF

Leia mais

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que discutem suposta fraude ou cobrança...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo Banco Bradesco S/A na conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reforma Administrativa em fase de anteprojeto já gera reação de servidores

Embora o texto oficial ainda não tenha chegado ao Congresso, a proposta de reforma administrativa preparada pelo deputado Pedro...

STJ reavaliará modulação sobre contribuições ao Sistema S

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para enfrentar presencialmente uma das discussões mais sensíveis...

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo...