Google pede arquivamento de inquérito por texto contra PL das Fake News

Google pede arquivamento de inquérito por texto contra PL das Fake News

O Google pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do inquérito policial que investiga a empresa por suposto abuso de poder econômico. A apuração busca confirmar se a big tech tem promovido campanhas para influenciar a sociedade sobre o Projeto de Lei 2.630, conhecido como PL das Fake News, que pretende criar regras de transparência na internet.

Na petição, a empresa sustenta que nos últimos anos desenvolveu uma série de novas medidas para combater a desinformação no ambiente de publicidade, e implementou políticas contra declarações não confiáveis durante o processo eleitoral.

“Somente em 2022, em razão dessas políticas, a PETICIONÁRIA bloqueou e removeu mais de 51,2 milhões de anúncios por conteúdo inadequado, incluindo discurso de ódio, violência e declarações prejudiciais sobre saúde, além de 20,6 milhões de anúncios de produtos e serviços perigosos, incluindo armas e explosivos”, diz trecho da petição, assinada pelos advogados Pierpaolo Bottini e Aldo Romani Netto.

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a abertura do inquérito em resposta a pedido da Procuradoria-Geral da República, em função das manifestações de big techs sobre o Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020). A PGR, por sua vez, foi provocada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A decisão de Alexandre citou um texto do Google intitulado “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade e mentira no Brasil”. Já o Telegram disparou aos usuários uma mensagem afirmando que o PL ameaça a “liberdade de expressão”.

Leia o pedido do Google

Inq 4.933

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem rigor: Recurso não corrige inércia do autor que ignora chance de corrigir erros da ação judicial

Aquele que recorre à Justiça para defender seus direitos precisa observar não apenas o conteúdo do que pede, mas também as regras que estruturam...

Cedente de títulos sem lastro responde por danos mesmo que o protesto indevido seja da factoring

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação solidária de uma transportadora e de uma empresa de factoring ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem rigor: Recurso não corrige inércia do autor que ignora chance de corrigir erros da ação judicial

Aquele que recorre à Justiça para defender seus direitos precisa observar não apenas o conteúdo do que pede, mas...

Cedente de títulos sem lastro responde por danos mesmo que o protesto indevido seja da factoring

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação solidária de uma transportadora e de...

STJ considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da avaliação

Ao dar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida, em processo...

Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo

Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de...