Ministro revoga prisão de proprietário da Telexfree, mas impõe medidas cautelares para evitar fuga

Ministro revoga prisão de proprietário da Telexfree, mas impõe medidas cautelares para evitar fuga

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão cautelar do empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler, decretada no âmbito de extradição (EXT 1630) autorizada pela Segunda Turma. De acordo com o ministro, depois de o STF ter autorizado a entrega do proprietário da empresa Telexfree aos Estados Unidos, o presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu que esse ato deve aguardar a conclusão dos processos criminais em trâmite no Brasil contra o empresário ou o cumprimento das respectivas penas. Por esse motivo, segundo Lewandowski, seria desproporcional mantê-lo preso preventivamente em regime fechado até data incerta.

Medidas cautelares

O ministro, entretanto, estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão para evitar eventual fuga. Antes de ser solto, Wanzeler deverá entregar os passaportes brasileiro e norte-americano à Polícia Federal, pois está proibido de sair do Brasil, e observar recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Deverá, ainda, utilizar tornozeleira eletrônica e está proibido de se ausentar da Comarca de Vitória (ES) sem autorização de Lewandowski.

Pirâmide

O empresário, que era brasileiro (e perdeu a nacionalidade), responde a ações penais nos Estados Unidos pela suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. Segundo o governo norte-americano, a Telexfree operou como uma pirâmide ilegal, num esquema Ponzi (que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real), e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. Wanzeler também responde, no Brasil, por supostas irregularidades na Telexfree.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...