TJ-SC agrava pena a homem que mandou jovens matar taxista idoso durante assalto

TJ-SC agrava pena a homem que mandou jovens matar taxista idoso durante assalto

A 3ª Câmara Criminal do Tribuna de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou pena a um homem condenado pelos crimes de tentativa de latrocínio e corrupção de menores em comarca na região Sul. Pelo roubo e pela tentativa de matar um taxista idoso, o acusado foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado. O colegiado entendeu que, em razão de o crime ter sido cometido com o auxílio de dois adolescentes, o homem deve ser sentenciado por corrupção de menores praticada duas vezes.

Em dezembro de 2021, segundo a denúncia do Ministério Público, um homem e dois adolescentes planejaram o assalto a um taxista. Para isso, realizaram uma corrida entre duas cidades. Perto do destino, um dos jovens agrediu o idoso com uma pedrada na cabeça e o outro tentou enforcá-lo com um fio de arame. Nesse momento, o homem disse: “Mata ele, mata ele”. O motorista perdeu o controle do veículo e parou em um terreno lavrado, onde pedestres apareceram para prestar socorro. O criminoso conseguiu fugir com dois aparelhos de celular da vítima, mas foi preso pouco tempo depois.

Inconformados com a sentença de 13 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, o acusado e o Ministério Público recorreram ao TJSC. O homem pleiteou a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo qualificado e a absolvição da corrupção de menores, porque alegou que os jovens já estavam corrompidos. Já o órgão ministerial pugnou pela condenação do réu pelo crime de corrupção de menores por duas vezes, com o argumento de que eram dois adolescentes.

Apenas o apelo do Ministério Público foi provido. “À vista disso, saliento que o crime de latrocínio tentado se configura independente da natureza das lesões sofridas, bastando provas no sentido de que o agente, no decorrer do roubo, atentou contra a vítima, com o desígnio de matá-la. Na hipótese, visto que para assegurar a posse da res furtiva o apelante ordenou que os adolescentes matassem a vítima, assumiu o risco desse resultado, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dele, uma vez que o ofendido conseguiu parar o veículo e populares passaram a se aproximar do automóvel”, anotou o relator. A decisão foi unânime.

(Apelação Criminal n. 5005297-12.2021.8.24.0069/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...