Cargo de confiança de bancário não pode ser presumido sem prova das reais funções

Cargo de confiança de bancário não pode ser presumido sem prova das reais funções

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma bancária. O banco alegava que seu cargo era de confiança, mas, segundo o colegiado, não havia provas das reais funções exercidas por ela, como exige a jurisprudência do TST.

Secretária e assessora

Na reclamação trabalhista, a bancária disse que havia trabalhado para o Banestes de 1989 a 2003. A partir de maio de 2002, fora designada secretária da Presidência e, dois meses depois, assessora na Diretoria Administrativa. Nesse período, sua jornada era de oito horas e, muitas

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de horas extras entre a sexta e a oitava nesse período, por entender que a gratificação de função recebida pela trabalhadora a enquadrava na exceção da jornada de bancário da CLT. Foram deferidas apenas as horas que ultrapassavam as oito diárias.

Ônus da prova

Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Segundo o TRT, se a bancária recebia gratificação e seu cargo era ligado à diretoria ou à presidência, presume-se que exercia função de chefia. Caberia então a ela demonstrar que suas funções não correspondiam às de assessores, secretários e diretores da presidência. “Não há nos autos, contudo, qualquer prova acerca das funções efetivamente exercidas pela trabalhadora”, registrou o TRT.

Presunção

Em seu recurso de revista, a bancária argumentou que caberia ao banco provar a natureza do cargo. O recurso foi acolhido pela Oitava Turma com base na Súmula 102 do TST. De acordo com o item I do verbete, a configuração do exercício da função de confiança em bancos depende da prova das reais atribuições da pessoa e não pode ser reexaminada em recurso de revista ou de embargos.

No caso, como o TRT havia registrado a ausência de provas nesse sentido, a Turma observou que o indeferimento das horas extras se dera por presunção e concluiu que a decisão havia contrariado a Súmula 102. Com isso, condenou o banco ao pagamento da sétima e da oitava horas como extras.

Ausência de prova

No julgamento dos embargos do banco à SDI-1, prevaleceu o voto do ministro Breno Medeiros. Segundo ele, os precedentes que levaram à edição da Súmula 102 se baseiam na impossibilidade de revisão do quadro fático quando existem provas das reais atribuições do cargo, o que não é o caso. “A ausência dessas provas no acórdão regional imporia o provimento do recurso de revista em razão do item I da Súmula 102 do TST, pois se estaria presumindo o exercício de cargo de confiança”, concluiu.

Má aplicação

O relator, ministro Alexandre Ramos, ficou vencido, juntamente com o ministro Evandro Valadão e a ministra Kátia Arruda. Segundo essa corrente, a Súmula 102 teria sido mal aplicada pela Oitava Turma por não ter relação com o fundamento da decisão do TRT, que, a seu ver, foi a distribuição do ônus da prova.

Processo: E-ED-RR-15900-48.2005.5.17.0002

Com informações do TST

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...