Juíza absolve réu preso em flagrante durante interrogatório informal

Juíza absolve réu preso em flagrante durante interrogatório informal

Conversas informais entre a autoridade policial e a pessoa presa em flagrante não dispensam que o detido seja informado dos seus direitos, como o de ficar calado e o de não se incriminar.

Esse foi o entendimento adotado pela juíza Cristine Lopes, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, para absolver um homem acusado de oferecer propina a policiais.

No caso julgado, o réu era alvo de mandado de prisão preventiva e tentou oferecer um carro aos policiais para não ser preso. Submetido a interrogatório informal, o homem acabou sendo detido em flagrante. Ele também portava meio grama de maconha e guardava anabolizantes em um depósito para revenda.

Durante a instrução processual, a prisão preventiva foi revogada, sendo substituída por medidas cautelares. No recurso, a defesa sustentou a nulidade absoluta da prisão em flagrante por violação às garantias essenciais do cidadão durante interrogatório policial.

Ao decidir, a magistrada apontou que a defesa tinha razão. “E cabe ressaltar que não se trata apenas da valoração do ato como sendo interrogatório ou conversa informal, mas, sim, da preservação do direito ao silêncio e à não autoincriminação, estampados na Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LXIII, que dispõe: ‘O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado’.”

Por fim, a julgadora considerou que a prova colhida durante a prisão em flagrante era ilícita e decidiu absolver o réu. Ela também determinou a incineração dos anabolizantes.

Processo 0004520-10.2022.8.16.0196

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...