Tribunal nega habeas corpus a advogado suspeito de furto de moedas digitais

Tribunal nega habeas corpus a advogado suspeito de furto de moedas digitais

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de um advogado contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, que determinou medida de busca e apreensão na residência do investigado.

Segundo o advogado, não foram respeitadas suas prerrogativas de inviolabilidade do local de trabalho no cumprimento do mandado de busca e apreensão, já que ele alegou que sua residência também seria utilizada como escritório profissional no exercício da advocacia.

De acordo com os autos, a medida se deu em face de investigação que teve início com notícia encaminhada pelo Federal Bureau of Investigation (FBI) dos Estados Unidos da América (EUA) sobre um suposto crime de furto de moedas digitais (bitcoins) com indícios da participação do réu.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que, conforme dispositivos legais, a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado é relativa, podendo ser realizada a busca e apreensão, “desde que haja indícios de autoria e materialidade da prática de infrações penais, devendo a diligência ser acompanhada por representante da OAB”.

“Dito isso, faz-se necessário frisar que o dispositivo é claro no sentido da inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, não se referindo à residência do advogado. Desse modo, deve haver prova de que o exercício da profissão era realizado na residência do paciente, o que não foi comprovado nos presentes autos”, explicou o magistrado ao ressaltar que a autoridade policial informou que não houve apreensão do material no cômodo em que estavam tais documentos, bem como informou que foi localizado o cartão pessoal do Investigado com indicação de endereço de escritório em local diverso da residência.

Quanto à presença da OAB, o magistrado explicou que, “nesse contexto, vê-se que a presença da OAB na diligência visa à garantia do exercício profissional do advogado e não como prerrogativa pessoal em apurações criminais que não têm ligação com a atividade profissional”.

O relator concluiu pela denegação do habeas corpus, sendo acompanhado pela 3ª Turma.

Processo: 1036692-44.2022.4.01.0000

Com informações do TRF-1

Leia mais

Causas sobre ‘mora cred pessoal’ não comportam julgamento até decisão definitiva de IRDR no Amazonas

As ações judiciais que discutem cobranças sob a rubrica “mora cred pessoal” permanecem suspensas no Estado do Amazonas até que a decisão do Incidente...

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido exclusivamente por consignação em folha....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ autoriza inclusão de todos os encargos locatícios até a saída do imóvel, mesmo não definidos na inicial

Ao julgar recurso especial em uma ação de despejo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é...

Causas sobre ‘mora cred pessoal’ não comportam julgamento até decisão definitiva de IRDR no Amazonas

As ações judiciais que discutem cobranças sob a rubrica “mora cred pessoal” permanecem suspensas no Estado do Amazonas até...

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido...

Aluno-oficial da PMAM é militar para a lei e tem direito à gratificação de curso, diz Justiça no Amazonas

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Amazonas reconheceu que o aluno-oficial da Polícia Militar tem direito a...