TJ-SC mantém pena de motorista embriagado que atropelou placa de sinalização no Oeste

TJ-SC mantém pena de motorista embriagado que atropelou placa de sinalização no Oeste

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um motorista que, embriagado, perdeu o controle do carro e atropelou uma placa de sinalização. O carro capotou e dele foram arremessadas várias latinhas de cerveja, cuja temperatura dos recipientes indicava que seu conteúdo havia sido consumido minutos antes do acidente. O caso aconteceu no Oeste catarinense na madrugada de 23 de abril de 2018.

Segundo os policiais rodoviários federais, o motorista apresentava “notórios sinais de embriaguez” como dificuldade de se expressar, desorientação e incapacidade de esclarecer os fatos.

Pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o juiz de 1º grau condenou o réu à pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, em regime aberto, multa e proibição de dirigir por dois meses.

Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação e pleiteou a absolvição sob argumento de insuficiência probatória e aplicação do princípio in dubio pro reo. Porém, de acordo com a desembargadora relatora da apelação, a materialidade e a autoria delitivas ficaram amplamente comprovadas nos autos.

“Conquanto se alegue a insuficiência de elementos aptos para atestar a prática dos delitos, as evidências obtidas durante a persecução criminal mostram-se seguras e firmes para a manutenção da condenação imposta”, anotou a desembargadora. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Apelação Criminal Nº 5000930-09.2021.8.24.0080/SC

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...