Justiça inocenta cantor “Wesley Safadão”, acusado de plágio por compositor musical

Justiça inocenta cantor “Wesley Safadão”, acusado de plágio por compositor musical

Foto: Reprodução/Intagram

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou provimento ao recurso do compositor Jonas Alves da Silva, que pleiteava a condenação do cantor Wesley Oliveira da Silva, o “Wesley Safadão”, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela suposta utilização/plágio/adulteração de música de sua autoria no valor de R$ 4.753.000,00. Foi reconhecido, por meio do voto do relator, desembargador Durval Aires Filho, que não houve plágio, e sim desautorização da obra musical, sem qualquer comprovação de proveito econômico por parte do cantor. O processo foi apreciado pelo colegiado em sessão realizada nesta terça-feira (02/05) e manteve inalterada a sentença do 1º Grau.

“O pleito autoral torna-se improcedente pela ausência de aferição dos prejuízos alegados como forma de demonstrar a plausibilidade do direito buscado, tendo a parte autora [compositor], ora apelante, falhado no atendimento ao ônus que lhe incumbia, não apresentado a prova fundamental para embasar a procedência de seus pleitos”, detalha o magistrado em seu voto.

Jonas Alves, compositor do gênero musical “forró”, criou a obra musical “A Vaqueirinha Maltrata” e a registrou no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). O autor alega que foi surpreendido com a identificação de suposto plágio da criação mencionada acima pelo apelado, popularmente conhecido como Wesley “Safadão”. A reprodução da canção obteve 12.2 milhões de acessos e 1.57 milhões de downloads em uma determinada plataforma musical. Inicialmente, ingressou com a demanda na 2ª Vara da Comarca de Eusébio.

Wesley, através de sua defesa, afastou a acusação de plágio, explicando que a reprodução do “trecho” da composição fora realizada uma única e exclusiva vez, que não divulgou a música como sua, que não alterou a letra da canção, justificando a sua reprodução como espécie de “homenagem” à banda “Mano Walter”, que seria quem detinha autorização para uso da composição e realizava execuções públicas da obra em shows e plataformas.

Em relação ao citado fruto financeiro oriundo da mencionada execução musical, o cantor sustenta que não obteve nenhuma remuneração com a gravação da música em destaque, e que a plataforma na qual a composição fora disponibilizada também não remunera pelo acesso.

A decisão de 1º Grau julgou totalmente improcedente o pedido devida à carência de comprovação de obtenção financeira pelo requerido através da reprodução desautorizada da canção, não restando comprovado o prejuízo material alegado na petição inicial e afastando também a necessidade de pagamento de danos morais.

APELAÇÃO

Inconformado com a decisão, o compositor interpôs recurso de apelação no TJCE, solicitando a procedência da ação nos exatos termos da petição inicial, que pedia indenização em R$ 200.000,00 por danos morais e R$ 4.553.000,00 em danos materiais.

A defesa, por sua vez, defendeu indeferimento dos pedidos afirmando que a sentença exauriu a questão com a coerência e a correção jurídica, de modo que a decisão não merece qualquer retoque.

Em seu voto, o desembargador ressaltou que, “considerando que não houve comprovação que o apelado utilizou a canção em demais plataformas digitais remuneradas, bem como em shows, alinhado ao entendimento do juízo primevo, entendo que de fato, não houve plágio”.

O desembargador ainda rechaçou a possibilidade de pagamento de danos morais, pois é “ausente comprovação nos autos que a reprodução desautorizada da referida composição musical tenha afetado a honra subjetiva do apelante”.

Ao todo, o colegiado julgou 239 processos durante a sessão. Integram a Câmara os desembargadores Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante, Maria do Livramento Alves Magalhães (presidente) e José Evandro Nogueira Lima Filho.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone...

União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea

A União deve indenizar por danos causados por erro médico em suas instituições. Com esse entendimento, a 3ª Turma...

Jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma jornalista da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária...

Investigado terá prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados do filho

Uma decisão do juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital concedeu prisão domiciliar a um...