AGU confirma legalidade da meia-entrada em shows

AGU confirma legalidade da meia-entrada em shows

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a União fosse indevidamente condenada a indenizar uma produtora de shows que acionou a Justiça alegando ter sofrido prejuízo em razão da política da meia-entrada, que facilita o acesso da população a bens culturais.

O argumento da Mercury Live Brasil Shows e Eventos LTDA era o de que o houve intervenção do Estado em área de seu domínio econômico em razão das leis federais nº 12.933/13 (Lei da Meia-Entrada) e 10.471/03 (Estatuto do Idoso), que impactariam diretamente sua atividade empresarial, cabendo, desta forma, à União o ônus das despesas decorrentes da adoção dos benefícios previstos em lei. A empresa solicitou, ainda, o afastamento da meia-entrada em shows internacionais.

O pedido foi contestado pela AGU. Em alegações finais juntadas aos autos, a advogada da União Lucila Morales Piato Garbelini, da Coordenação Regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, ressaltou ser “importante deixar claro que as regras da política de meia-entrada não trazem qualquer barreira ao direito das empresas de estabelecer seus preços”. Também foi destacado que a empresa não apresentou qualquer prova dos supostos danos econômicos que teria suportado em razão da política e, por fim, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legitimidade da intervenção do Estado em casos como o discutido no processo (ADI 1.950/SP, ADI 2.163/RJ e ADI 3.512/ES).

A 5ª Vara Civil Federal de São Paulo acolheu os argumentos apresentados pela União e julgou a ação improcedente. A sentença apontou que a adoção da meia-entrada (…) “encontra claríssimo assento na Constituição da República, inexistindo ofensa à isonomia ou a qualquer outro princípio, uma vez que a “discriminação positiva” obedeceu a critérios objetivos (grupo de pessoas: idosos e estudantes)”.

Quanto ao pedido de ressarcimento pelos supostos prejuízos relativos às vendas de meia-entrada, o juízo esclareceu que “o exercício de toda atividade empresarial pressupõe a existência de áleas e riscos internos e externos ao negócio, cabendo ao empresário analisá-los, bem como avaliar a viabilidade da atividade pretendida, estando na sua esfera de liberdade optar por exercer ou não atividade”. O magistrado ponderou ainda que os interesses privados do demandante, como o objetivo de ampliar seu lucro, não podem se sobrepor aos interesses da coletividade, como o acesso à cultura concretizado pela política prevista em lei.

Processo n. 5015403-68.2019.4.03.6100

Com informações da AGU

Leia mais

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso repetitivo (Tema 1326) que o...

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso...

Plataforma de transporte é responsabilizada por acidente sofrido durante corrida

Uma plataforma de transporte privado foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais, a título de danos...

Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

A Vara Cível do Guará condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira arremessada para fora do veículo durante viagem. Segundo o...

Entenda como será o rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF

No dia 2 de setembro será o primeiro dia de julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete...