PF deflagra operação contra extração e comércio ilegal de diamantes

PF deflagra operação contra extração e comércio ilegal de diamantes

A Polícia Federal (PF) cumpre, nesta quarta-feira (26), 42 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais e São Paulo, e no Distrito Federal. Também estão sendo cumpridas medidas cautelares com a cooperação policial e jurídica internacionais com Estados Unidos, Bélgica, Inglaterra e Emirados Árabes Unidos.

As ações são parte da Operação Itamarã, para desarticular uma organização criminosa internacional, especializada na exploração, intermediação, comércio e exportação ilegal de pedras preciosas, principalmente diamantes brutos e ouro. O grupo atua em diversos países e movimenta recursos milionários.

“As investigações se iniciaram no segundo semestre de 2020, quando informações recebidas pela Unidade de Inteligência da Polícia Federal, em Piracicaba, apontaram para a existência de uma organização criminosa que atuaria na extração mineral irregular, receptação qualificada e contrabando de pedras preciosas”, informou a PF em nota.

A confirmação da existência dessa organização ocorreu, segundo a PF, quando um dos investigados foi preso ao embarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino a Dubai, transportando diamantes brutos avaliados em mais de R$ 350 mil e sem a documentação fiscal referente. Em dezembro de 2020, uma carga de barras de ouro com destino aos EUA, da mesma organização, foi interceptada pela Receita Federal, no Aeroporto de Confins, em Minas Gerais. Em outra ocasião, um dos integrantes do grupo foi preso com 40 diamantes brutos ao entrar nos EUA.

Até o momento há provas de que a organização criminosa estendeu sua atuação por mais de dez países. Estão envolvidos fornecedores, clientes e instituições bancárias utilizadas para a engenharia financeira, com movimentação de valores superiores a R$ 30 milhões. Foram identificadas negociações com pessoas na China, Inglaterra, Bélgica, Emirados Árabes, Estados Unidos, Cingapura, França, Canadá, Gana, Namíbia, África do Sul, Espanha, Serra Leoa e Suíça, além da estruturada atuação em território brasileiro em diversos estados.

As investigações apontaram que os criminosos abriam empresas para emitir notas fiscais falsas para enganar os órgãos de fiscalização, além de cooptar empresas legítimas, devidamente regularizadas no Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes Brutos (CNCD), para emissão de documentos falsos e viabilização da remessa das pedras ao exterior.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Efeito da desobediência: TJAM aposenta juiz por liberar recursos após vedação do STJ

A desobediência a ordens de tribunais superiores, especialmente em processos de alta complexidade e impacto financeiro relevante, configura violação direta à hierarquia do sistema...

FGV divulga gabarito preliminar do concurso da Aleam

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito preliminar das provas objetivas do concurso público da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), aplicadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de sargento do Exército por concussão

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um primeiro-sargento do Exército pelo crime de...

Decisão garante continuidade de terapias para criança com TEA e limita cobrança de plano de saúde

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o direito de uma criança...

Banco é condenado a pagar indenização por bloquear conta sem aviso

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição...

TJ-SP anula cláusula que permitia rescisão unilateral de contrato de água e saneamento básico

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nula cláusula contratual que permitia...