Aluno que cursa medicina pode cumprir 25% do estágio obrigatório em UF diferente da que estuda

Aluno que cursa medicina pode cumprir 25% do estágio obrigatório em UF diferente da que estuda

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão da Seção Judiciária de Tocantins (SJTO), que concedeu parcialmente a segurança para garantir o direito de um estudante de medicina de cumprir 25% da carga horária do estágio obrigatório em outra unidade da federação (UF).

No seu recurso, o estudante, que cursava medicina no Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto alegou a necessidade de cumprir integralmente o estágio obrigatório em outra UF diferente da que estuda, em São Paulo, para poder cuidar da saúde de sua mãe de 73 anos, que tem hipertensão arterial e depressão.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, o TRF1 já decidiu que a “realização do estágio curricular obrigatório (internato) pelos estudantes do curso de medicina encontra-se disciplinada por resolução do CNE/CES e, bem ainda, sujeita-se aos termos em que definidos pela instituição de ensino no âmbito da autonomia didático-científica reconhecida pelo Texto Constitucional (art. 207)”.

Nesse sentido, o magistrado afirmou que a decisão sobre o cumprimento integral do estágio obrigatório em outra unidade da federação cabe ao colegiado acadêmico.

Outro ponto que o relator destacou foi o fato de que o autor da ação não apresentou “prova literal inequívoca de que sua genitora apresenta “problemas psicológicos graves” e, principalmente, que sua genitora depende dos seus cuidados”. Ao contrário, o documento que consta dos autos “afirma que a mãe do impetrante possui quadro depressivo moderado e apresenta quadro de hipertensão arterial estável, em tratamento medicamentoso”.

Por não confirmar a enfermidade da mãe, produzindo provas “destinadas a evidenciar a incontestabilidade do direito público subjetivo invocado pelo autor da ação mandamental”, o Colegiado acompanhou o voto do relator, mantendo a sentença que assegura o direito do estudante de cumprir 25% da carga horária do estágio em outra unidade da federação.

Processo: 1001222-55.2019.4.01.4300

Informações: TRF-1

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...