Ameaças praticadas no âmbito doméstico autorizam medidas protetivas de urgência, delibera TJAM

Ameaças praticadas no âmbito doméstico autorizam medidas protetivas de urgência, delibera TJAM

O Promotor David Santana recorreu de decisão de juiz de primeiro grau e obteve reforma com o reconhecimento da Primeira Câmara Criminal do Amazonas de que o efetivo temor causado na vítima, com ameaças praticadas no âmbito doméstico se materializaram com a promessa do réu em queimar a casa com tudo dentro, se a ofendida não saísse da residência, constituindo-se em ameaça condicional que não pode persistir, devendo ser afastada pelo Poder Judiciário do Amazonas, repelindo-se mal injusto e grave de violência doméstica. Em acórdão, a Primeira Câmara Criminal, com o voto do Desembargador João Mauro Bessa reconheceu a “possibilidade de efetivo temor causado na pessoa da vítima, comprovada autoria e materialidade, com especial valor à palavra da vítima e acervo probatório apto à condenação”.

“Sendo a ameaça um crime notoriamente voltado a análise do sentimento de temor de mal injusto ou grave, causado ao sujeito passivo por ato praticado pelo acusado, por certo, a palavra da vítima ganha especial relevância em relação à do réu”.

“A doutrina entende que o crime de ameaça pode ser configurada de forma:(i)direta; (ii) indireta; (iii) explícita; (iv) implícita; (v) ou condicional. Mais especificamente, no que se refere à ameaça condicional, observa-se que a doutrina e a jurisprudência reconhecem  a sua incidência, relacionada à existência da promessa de um mal condicionado à alguma ação ou omissão por parte da ofendida, de terceiro ou do próprio agente”.

“In casu, o apelado proferiu uma ameaça condicional, porquanto vinculou a promessa de um mal futuro/próximo (queimar a casa com tudo dentro), a uma condição (o ato de sair da residência), fosse por insistência da vítima ou por livre inciativa.”

“Assim, do acervo probatório que instrui os autos, depreende-se o dolo específico na conduta do agente, consubstanciado na promessa livre e consciente de causar mal injusto e grave à vítima, causando-lhe temor por sua vida a ponto de finalizar a discussão, ir dormir na casa da sua genitora e comparecer à delegacia de polícia na manhã seguinte para representar contra o apelante e requerer medidas protetivas de urgência”.

O colegiado conheceu e deu provimento ao recurso do Promotor de Justiça.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...