Mulher em situação de violência terá atendimento prioritário no Sine

Mulher em situação de violência terá atendimento prioritário no Sine

Mulheres em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). A medida foi publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), que também traz lei para instituir programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública.

A Lei nº 14.542, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas. Se não houver preenchimento das vagas reservadas, por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral.

Administração pública

A Lei nº 14.540 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.

O programa também deve ser aplicado em todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.

São objetivos do programa: prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos pela lei; capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema; implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.

Nas duas primeiras etapas da educação básica, o programa terá o objetivo de formar, de forma contínua, os profissionais de educação.

De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual.

Entre as diretrizes estão o esclarecimento sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e as formas de violência sexual; o fornecimento de materiais educativos e informativos; e a implementação de boas práticas para a prevenção ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou a qualquer forma de violência sexual.

As duas leis entraram em vigor hoje, data de publicação. Também hoje, no Diário Oficial da União, foi publicada lei que estabelece o funcionamento o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Outras medidas

O governo tem anunciado medidas de proteção às mulheres. No dia 8 de março, o governo oficializou o envio de um projeto de lei para promover igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao aceitar que a mulher ganhe menos que o homem no exercício da mesma função, se perpetua uma violência histórica contra as mulheres. “É importante lembrar que nesse projeto de lei tem uma palavra que faz a diferença de tudo que já foi escrito sobre trabalho igual entre homens e mulheres. E essa mágica palavra é ‘obrigatoriedade’ de pagar o salário igual”, disse.

Na celebração do Dia Internacional da Mulher, no Palácio do Planalto, o presidente Lula anunciou também outras ações. Entre elas: decreto prevendo a regulamentação da cota de 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência em contratações públicas na administração federal direta, autarquias e fundações; projeto de lei para que o 14 de março seja transformado no Dia Nacional Marielle Franco, data com foco no enfrentamento à violência política de gênero e de raça; e decreto que trata da dignidade menstrual, com o compromisso de distribuição gratuita de absorventes no Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo.

 

Com nformações da Agência Brasil

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos...

Fazendeiro deve indenizar vizinho por falsa acusação de furto de gado

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Campina Verde,...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que...