3ª Vara do Tribunal do Júri condena réus por tentativa de homicídio contra policiais civis do AM

3ª Vara do Tribunal do Júri condena réus por tentativa de homicídio contra policiais civis do AM

O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou os réus Alessandro Augusto de Oliveira Alencar Júnior e Anderson Soares de Carvalho pelo crime de tentativa de homicídio contra policiais civis do Estado do Amazonas. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM), o crime ocorreu em maio do ano passado, durante o cumprimento de mandados de prisão contra os dois acusados, ocasião em que os agentes da PCAM foram recebidos a tiros.

Alessandro Augusto recebeu a pena de 39 anos e 6 meses de reclusão. Anderson Soares, por sua vez, foi condenado a 23 anos e 9 meses de prisão. Ambos terão de cumprir pena em regime inicial fechado. Os dois estão presos desde o dia do crime e assim continuarão, porque o magistrado determinou o cumprimento imediato provisório da pena. Da sentença, cabe apelação.

Na mesma Ação Penal (n.º 0492580-90.2023.8.04.0001), além do crime de tentativa de homicídio contra os policiais, os dois réus também respondiam pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, tráfico e associação para o tráfico.

De acordo com denúncia do Ministério Público, no dia 9 de maio de 2023, a equipe de policiais civis foi acionada para realizar uma operação visando ao cumprimento dos mandados de prisão em desfavor a Alessandro Augusto de Oliveira de Alencar Júnior e Anderson Soares de Carvalho. Ainda conforme a denúncia, durante o cumprimento da determinação judicial, por volta das 6h30, na Rua Mutum do Norte, bairro Tarumã-Açu, Condomínio Jardim Orquídea (zona Oeste de Manaus), Alessandro e Anderson, após ouvirem gritos de “Polícia!”, armaram-se e efetuaram disparos em direção à porta do imóvel onde estavam, atingindo um dos policiais.

Registra a denúncia do MPE que, ao adentrarem o imóvel, os agentes da PC se depararam com os dois homens portando armas de fogo e fazendo duas crianças de escudo, para resistir à ordem de prisão. No entanto, os policiais conseguiram detê-los. Segundo a denúncia, ambos são integrantes de uma facção criminosa e estavam com mandados de prisão em aberto.

O julgamento

O Processo n.º 0492 580-9 2023.8.04.0001 começou a ser julgado na quinta-feira (09/05), dia em que completou um ano de tramitação na justiça estadual. O julgamento teve a sentença lida no início da noite de sexta-feira (10/05). O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia presidiu a sessão de julgamento popular; a promotora de Justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida, atuou pelo Ministério Público Estadual; o defensor público Oswaldo Machado Neto atuou na defesa do réu Anderson Soares; e os advogados Keulison da Silva Ramos e Geraldo de Souza Nascimento atuaram na defesa de Alessandro Augusto.

Em Plenário, após a oitiva das testemunhas e o interrogatório dos réus, na fase de debates, o Ministério Público inicialmente manteve a tese acusatória pedindo a condenação dos réus em relação ao ataque a seis policiais, nos termos da denúncia, mas na fase de réplica reconheceu a tese da defesa e sustentou o pedido de absolvição dos acusados pela tentativa de homicídio referente um dos agentes da PC citado na inicial, por ausência de materialidade, bem como a absolvição quanto à imputação do crime de associação para o tráfico, para ambos os acusados.

Reunido após a conclusão dos debates em Plenário, o Conselho de Sentença votou pela condenação dos dois réus, nos seguintes termos: Alessandro Augusto de Oliveira Alencar Júnior foi condenado pela tentativa de homicídio contra os policiais civis Bajat Abrahin, Fabrício Pontes, Jander Teixeira, Fabiano Barroso e Edenilma Galvão; e absolvido em relação ao crime de tentativa de homicídio contra Écio Pontes de Araújo. O réu foi condenado, ainda, por porte ilegal de arma de fogo e absolvido da acusação de tráfico e associação para o tráfico de drogas.

Anderson Soares de Carvalho, por sua vez, foi condenado por tentativa de homicídio contra o policial civil Fabiano Barroso Silva e por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Quanto aos policiais Bajat Abrahim, Fabrício Pontes e Jander Teixeira, Anderson teve a acusação de tentativa de homicídio desclassificada para lesão corporal, sendo condenado por esse crime. O réu foi absolvido da tentativa de homicídio contra Écio Pontes e Edenilma Galvão e também da acusação de associação para o tráfico.

 

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...