Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para disponibilidade dos serviços, com base em quantidade e qualidade adequadas do produto, pois faz parte da sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração desses serviços. Desta forma, é legitima a cobrança da tarifa mínima mesmo diante da inexistência de hidrômetro no imóvel, ainda que tenha este sido objeto de furto praticado por terceiro. 

Com essa posição, decisão do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, reformou sentença que aceitou um pedido  de suspensão da cobrança por tarifa mínima com fundamento no fato de que o imóvel encontrava-se desocupado.

Na ação o autor narrou que mantinha uma relação de consumo com a Águas de Manaus, contudo, ponderou que havia mudado de residência, deixando seu imóvel desabitado, mas a empresa  sempre lhe cobrou o consumo mínimo, mesmo com a ausência do hidrômetro, que foi alvo de um furto. Ao depois, o imóvel sofreu inspeção, com a imposição de sanções, cobranças exorbitantes e multas. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. 

O Juiz declarou nula a cobrança de multa em desfavor do Autor em razão da inexistência de hidrômetro no imóvel, eis que registrado diante da autoridade policial o furto do equipamento por pessoas desconhecidas, e concedeu a suspensão da cobrança de tarifa mínima na razão de que o imóvel encontrava-se desocupado. A sentença foi reformada. 

Em segundo grau, com o reexame da sentença,  se concluiu que o autor vinha pagando a tarifa com base na taxa mínima. A decisão aborda que a cobrança, há algum tempo,  é considerada legal pelo STJ, mesmo  quando o imóvel não possui hidrômetro instalado. Apesar dessa posição, o Relator deu provimento a recurso do autor, para afastar cobranças que foram consideradas abusivas, e que, inclusive, haviam motivado a remessa do nome do autor, pela concessionária, ao cadastro de inadimplentes. 

Processo nº 0612053-41.2021.8.04.000

Leia mais

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...