Turma do TJDFT decide que advogado com prerrogativas suspensas não tem direito à sala especial

Turma do TJDFT decide que advogado com prerrogativas suspensas não tem direito à sala especial

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogado do Brasil Seção do Distrito Federal, em favor de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, e manteve a decisão da juíza titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que determinou a transferência do preso provisório da Sala de Estado Maior,  situada no Batalhão da PMDF, para o  Centro de Detenção Provisória II, que fica no presidio da Papuda.

A OAB/DF impetrou ação de Habeas Corpus defendendo que o acusado foi preso em flagrante, pela suposta prática de tentativa de homicídio e, após passar por audiência de custódia, teve a prisão preventiva mantida. Afirma que por ser advogado registrado nos quadros da OAB-DF, o acusado estava preso em sala especial, contudo seu direito teria sido violado pela decisão que determinou sua transferência para o presidio. Segundo a OAB, o argumento de que seu registro profissional teria sido suspenso não é suficiente para afastar tal direito, que deve ser observado até decisão definitiva no processo criminal.

Apesar das alegações da defesa, os desembargadores explicaram que  a suspensão do registro do acusado, pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal “tem como consequência lógica o impedimento de exercer a advocacia e de gozar das prerrogativas inerentes à função”. Assim, entenderam que a decisão que determinou sua transferência deve ser mantida.

Processo: 0728720-32.2021.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estagiários a partir de segunda (29)

Candidatos devem ler o edital e seguir todos os passos para efetuar a inscrição O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de...

Fraude de terceiro que dá ensejo a contratação indevida é convertida em danos indenizáveis

A 2ª Turma Recursal, com voto decisivo da Juíza  Anagali Marcon Bertazzo, negou que as capturas de telas sistêmicas do Bradesco se constituíssem em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estagiários a partir de segunda (29)

Candidatos devem ler o edital e seguir todos os passos para efetuar a inscrição O Ministério Público do Amazonas (MPAM),...

Fraude de terceiro que dá ensejo a contratação indevida é convertida em danos indenizáveis

A 2ª Turma Recursal, com voto decisivo da Juíza  Anagali Marcon Bertazzo, negou que as capturas de telas sistêmicas...

Suspensão da desoneração tributária por Zanin gera desconforto a governo e crise entre Poderes

A suspensão de partes da lei de prorrogação da desoneração da folha de empresas e prefeituras, a pedido do...

Consumidor que não demonstra ter sido mal informado em contrato tem ação julgada improcedente

A presença de informações claras e objetivas ao consumidor que se revelam demonstrando sua  plena ciência da natureza de...