Turma confirma indenização de R$ 20 mil por atraso na entrega de imóvel em condomínio de Manaus

Turma confirma indenização de R$ 20 mil por atraso na entrega de imóvel em condomínio de Manaus

A 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas negou provimento a recurso de empresa de empreendimentos imobiliários, mantendo a sentença de 1.º grau que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à adquirente de imóvel em condomínio em Manaus. A decisão foi por unanimidade, no processo n.º 0640900-19.2022.8.04.0001, julgado na sessão de terça-feira (11/06).

Em 1º grau, a autora iniciou ação informando ter sofrido danos pelo atraso na entrega de imóvel (um ano) e que a requerida instalou uma estação de tratamento de esgoto residencial ao lado de sua unidade, próximo à varanda de seu quarto, o que não constava no memorial descritivo e que causa mau cheiro e barulho.

Após a sentença, a requerida interpôs recurso, argumentando que houve violação à decisão do Tribunal Pleno, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0005477-60.2016.8.04.0000, que trata de questões sobre atraso na entrega de imóvel.

Mas o entendimento da sentença foi mantido, considerando-se que o magistrado observou que o simples atraso não gera dano presumido, mas que, diante da análise das provas apresentadas, concluiu ter havido lesão aos direitos de personalidade da adquirente, fixando em R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral.

“O dano moral não decorreu somente do atraso na entrega da obra, como também e sobretudo pela construção de estação de tratamento de esgoto junto à unidade habitacional da recorrida, fato este não previsto ou anunciado por ocasião da comercialização da unidade”, afirma trecho do voto no recurso, ressaltando que tais transtornos vão além de mero dissabor e causam ofensa ao seu patrimônio imaterial.

Fonte: TJAM

 

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...