TST anula cláusula de acordo que tirava adicionais de horas extras e noturno de pescadores

TST anula cláusula de acordo que tirava adicionais de horas extras e noturno de pescadores

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma cláusula de acordo coletivo que desobrigava empresas de pesca de pagar o adicional de horas extras, o adicional noturno e as horas reduzidas aos pescadores de Rio Grande (RS). Para o colegiado, as parcelas estão entre as garantias individuais previstas na Constituição Federal e não podem ser suprimidas nem negociadas.

Relação seguiria “sistema tradicional”
O acordo, firmado entre o Sindicado dos Pescadores de Rio Grande e o Sindicato da Indústria da Pesca, de Doces e de Conservas Alimentícias do Rio Grande do Sul (Sindipesca), teria validade a partir de junho de 2019. A cláusula 10ª previa que a relação entre as empresas e os pescador seria regida “unicamente pelo tradicional sistema de partes, quinhão e produção”. Além de afastar o pagamento de horas extras e seus adicionais, adicional noturno e horas reduzidas, ela dispensava as embarcações de manter um livro para anotar as horas extraordinárias de cada tripulante, como exige o artigo 251 da CLT.

O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou especificamente essa cláusula e pediu sua anulação. Segundo o MPT, normas constitucionais e legais de ordem pública não podem ser afastadas por negociação coletiva.

Horas extras e adicional noturno são garantias inegociáveis
O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que o artigo 611-B da CLT especifica as matérias que não podem ser objeto de negociação coletiva, porque envolvem direitos indisponíveis. A supressão ou a redução da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e do serviço extraordinário em no mínimo 50% do normal estão entre os itens que devem ficar fora da negociação, porque fazem parte das garantias individuais previstas na Constituição (artigo 7º, incisos IX e XVI).

A decisão foi unânime.

Com informações TST

Leia mais

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação judicial. A Justiça entendeu que...

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...