TST anula acordo judicial em que advogada de vaqueiro era sobrinha do patrão

TST anula acordo judicial em que advogada de vaqueiro era sobrinha do patrão

Foto: Freepik

O Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre um vaqueiro de Pompéu (MG) e o ex-patrão fazendeiro. O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo é sobrinha do empregador, e isso constitui forte indício de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado.

Na ação rescisória, apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o empregado narrou que fora contratado em 2008 pela Fazenda Gameleira e dispensado em 2014. Segundo ele, o dono da fazenda e sua sobrinha, advogada,  simularam um processo na Vara do Trabalho de Pará de Minas em que ele foi prejudicado, pois não recebera todas as verbas rescisórias a que tinha direito.

De acordo com seu relato, a advogada o induzira a firmar um acordo que previa o registro do contrato na carteira de trabalho somente entre 2011 e 2014 e o pagamento de apenas R$ 1.705 de verbas rescisórias. Por essas razões, ele pretendia anular a sentença homologatória do acordo.

Na avaliação do TRT, contudo, o trabalhador baseou seu  pedido de anulação da sentença de forma equivocada na existência de dolo (intenção) da parte vencedora em detrimento da vencida ou de simulação entre as partes para fraudar a lei.

No recurso ao TST, o vaqueiro insistiu na tese de conluio. Segundo ele, o fazendeiro e a advogada agiram intencionalmente (com dolo), ao simularem o processo a fim de fraudar a lei, e ele não havia manifestado livremente a sua vontade.

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordinário, explicou que, de acordo com o artigo 485 do Código de Processo Civil de 1973 (em cuja vigência o acordo foi homologado), a sentença pode ser anulada quando houver fundamentos para invalidar transação, na medida em que o trabalhador não havia manifestado, livremente, sua vontade no acordo celebrado.

Ainda de acordo com o ministro, a documentação apresentada confirmou que a advogada que havia representado o vaqueiro é mesmo sobrinha do fazendeiro, e esse fato constitui forte indício de colusão (conchavo) entre eles para prejudicar o trabalhador. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

A decisão foi unânime.

Processo: RO-11224-67.2016.5.03.0000

Leia mais

Burocracia não pode punir empreendedor, mas também não afasta poder de polícia, fixa Justiça

A demora burocrática na emissão do habite-se não pode ser presumida como negligência ou má-fé do empreendedor, mas tampouco autoriza afastar o poder de...

Empreiteiro deve se responsabilizar por segurança da obra, fixa Justiça ao condenar construtora

O empreiteiro deve se responsabilizar pela solidez e segurança da obra que executa — dever que impõe ao construtor a obrigação de garantir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Burocracia não pode punir empreendedor, mas também não afasta poder de polícia, fixa Justiça

A demora burocrática na emissão do habite-se não pode ser presumida como negligência ou má-fé do empreendedor, mas tampouco...

Empreiteiro deve se responsabilizar por segurança da obra, fixa Justiça ao condenar construtora

O empreiteiro deve se responsabilizar pela solidez e segurança da obra que executa — dever que impõe ao construtor...

Supermercado e fabricante são condenados por venda de manteiga deteriorada em Manaus

.A jurisprudência do TJAM e do STJ é firme no sentido de que a simples disponibilização de alimento impróprio...

Senado retoma projeto para redefinir regras de impeachment de ministros do STF

A estabilidade institucional do sistema constitucional brasileiro depende do equilíbrio entre mecanismos de responsabilização e garantias de independência dos...