TST anula acordo judicial em que advogada de vaqueiro era sobrinha do patrão

TST anula acordo judicial em que advogada de vaqueiro era sobrinha do patrão

Foto: Freepik

O Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre um vaqueiro de Pompéu (MG) e o ex-patrão fazendeiro. O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo é sobrinha do empregador, e isso constitui forte indício de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado.

Na ação rescisória, apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o empregado narrou que fora contratado em 2008 pela Fazenda Gameleira e dispensado em 2014. Segundo ele, o dono da fazenda e sua sobrinha, advogada,  simularam um processo na Vara do Trabalho de Pará de Minas em que ele foi prejudicado, pois não recebera todas as verbas rescisórias a que tinha direito.

De acordo com seu relato, a advogada o induzira a firmar um acordo que previa o registro do contrato na carteira de trabalho somente entre 2011 e 2014 e o pagamento de apenas R$ 1.705 de verbas rescisórias. Por essas razões, ele pretendia anular a sentença homologatória do acordo.

Na avaliação do TRT, contudo, o trabalhador baseou seu  pedido de anulação da sentença de forma equivocada na existência de dolo (intenção) da parte vencedora em detrimento da vencida ou de simulação entre as partes para fraudar a lei.

No recurso ao TST, o vaqueiro insistiu na tese de conluio. Segundo ele, o fazendeiro e a advogada agiram intencionalmente (com dolo), ao simularem o processo a fim de fraudar a lei, e ele não havia manifestado livremente a sua vontade.

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordinário, explicou que, de acordo com o artigo 485 do Código de Processo Civil de 1973 (em cuja vigência o acordo foi homologado), a sentença pode ser anulada quando houver fundamentos para invalidar transação, na medida em que o trabalhador não havia manifestado, livremente, sua vontade no acordo celebrado.

Ainda de acordo com o ministro, a documentação apresentada confirmou que a advogada que havia representado o vaqueiro é mesmo sobrinha do fazendeiro, e esse fato constitui forte indício de colusão (conchavo) entre eles para prejudicar o trabalhador. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

A decisão foi unânime.

Processo: RO-11224-67.2016.5.03.0000

Leia mais

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato de financiamento habitacional ao reconhecer...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando o contribuinte comprova, por meio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando...

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...