Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de canais ligados à campanha de Flávio Bolsonaro
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, voltou a restringir o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), e admitiu a possibilidade de responsabilização da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por sua utilização irregular. Em decisão desta terça-feira (13), o ministro reconheceu que o canal era usado para propaganda eleitoral sem a comunicação obrigatória à Justiça Eleitoral.
A decisão foi proferida em pedido apresentado pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL). Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal em 11 de outubro, mas o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou provisoriamente seu restabelecimento até deliberação do plenário. Ao reexaminar o caso, o presidente do TSE apontou a ausência de registro do endereço eletrônico como fundamento suficiente para impedir a continuidade de seu uso eleitoral.
O ministro estabeleceu que o canal somente poderá retomar suas atividades após a comunicação do endereço à Justiça Eleitoral, a comprovação da providência nos autos e o cumprimento do prazo regulamentar de 48 horas. Esclareceu ainda que eventual responsabilização poderá alcançar não apenas o administrador, mas a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro. A apuração, contudo, deverá ocorrer em procedimento próprio.
Na análise das publicações disponíveis entre 2 e 11 de outubro, a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE não encontrou reprodução das afirmações anteriormente examinadas pelo tribunal. O relatório ressalvou que nem todos os vídeos e áudios foram integralmente analisados e que conteúdos haviam sido apagados ou editados. Nunes Marques destacou, entretanto, a existência de uma estrutura de divulgação coordenada, com orientações para compartilhar mensagens antes mesmo de assistir ao material.
A decisão registra que o canal possuía audiência potencial de aproximadamente 3,3 milhões de pessoas e mobilizava seguidores por meio de tarefas e mensagens de divulgação. Segundo o ministro, embora os dados não permitam afirmar que a estrutura seja efetivamente dedicada à desinformação, seu funcionamento apresenta características que justificam medidas preventivas, especialmente diante de episódios anteriores envolvendo publicações alcançadas por ordens judiciais.
Nunes Marques também determinou que a plataforma Meta acompanhe, durante o período eleitoral, canais públicos de grande alcance vinculados às campanhas, inclusive os ligados a Flávio Bolsonaro. O objetivo é identificar e tornar indisponíveis conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos já atingidos por decisões judiciais vigentes, sem alcançar comunicações privadas.
O ministro manteve a preservação dos registros e a supervisão regulatória, além de determinar o envio da decisão à Corregedoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria-Geral Eleitoral. A eventual responsabilização de Lula ou de sua coligação dependerá de apuração específica, não constituindo conclusão antecipada sobre a responsabilidade pessoal do presidente.
