TRT1-11 publica edital para manifestação dos reclamantes em processo contra empresa Ruday

TRT1-11 publica edital para manifestação dos reclamantes em processo contra empresa Ruday

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) publicou, no último dia 6/9, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), edital para notificação de todos os reclamantes dos 302 processos em fase de execução contra a empresa Rudary Prestadora de Serviços do Amazonas Ltda.

Conforme o teor do edital assinado pela juíza coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) Maria de Lourdes Guedes Montenegro, os exequentes e patronos interessados devem se habilitar e se manifestar, exclusivamente quanto às matérias tratadas nos recursos (agravos de petição) dos executados, até o prazo de 13/10/2021, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.

Entenda o caso

Em janeiro de 2016, foi instaurado, pelo Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária, procedimento de pesquisa patrimonial, em face da empresa Rudary, que, na época, figurava como a maior devedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Parte da dívida foi paga com o leilão do imóvel sede da empresa realizado em dezembro de 2017, arrematado pelo valor de R$ 1,7 milhão.
No dia 9 de fevereiro de 2021, transitou em julgado decisão de segunda instância possibilitando o prosseguimento da execução em face da holding familiar formada pela empresa Rudary e outras empresas.
Diante disso, o sócio de uma das empresas integrantes do grupo opôs embargos à execução, que serão julgados pelo Juízo Centralizador das Execuções do TRT-11, no processo piloto de nº 0011707-59.2013.5.11.0007, após expirado o prazo para os exequentes se manifestarem.

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...