TRT-SP nega reintegração e indenização a copiloto de aeronaves acusado de violência doméstica

TRT-SP nega reintegração e indenização a copiloto de aeronaves acusado de violência doméstica

Foto: Freepik

Em decisão proferida na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, o juiz Willian Alessandro Rocha rejeitou pedido de reintegração ao emprego e de compensação por danos morais decorrente da dispensa de um copiloto da TAM Linhas Aéreas. De acordo com os autos, o contrato foi encerrado sem justa causa. Embora a empresa negue, o julgador entendeu que o desligamento foi motivado por denúncias contra o trabalhador, que estava sendo acusado de agressão à ex-namorada, porém não foi considerado discriminatório pelo magistrado.

Isso porque quando os acontecimentos vieram a público, a companhia aérea informou em suas redes sociais que não tolera nenhum tipo de violência e que o profissional havia sido afastado como medida preventiva enquanto os fatos eram apurados. “Assim, estou convencido que a dispensa do autor foi motivada pelos escândalos em que este se envolveu em sua vida privada, especialmente as graves acusações de agressão à mulher, pois o seu desligamento ocorreu alguns dias após a mensagem”.

No entanto, o magistrado esclareceu que, ao contrário do que sustentava o profissional, a dispensa não foi discriminatória. “A ré é uma grande empresa e, assim como qualquer empresa, precisa zelar pela sua imagem. Embora o empregado possa fazer o que quiser (desde que lícito) em sua vida privada, é certo que o autor se tratava de um alto empregado, um copiloto de aeronaves, de forma que a sua imagem estava, de certa forma, vinculada à imagem da empresa”.

Com isso, o julgador avaliou que a conduta do homem tornou insustentável a relação contratual, pois a sociedade estava associando o comportamento do aeronauta à companhia. “O que por certo causou prejuízos de imagem à ré, justificando a sua decisão de dispensar o autor”.

O magistrado frisou também que a dispensa ocorreu sem justa causa, que o profissional não era detentor de nenhuma garantia de emprego e que a organização tem o direito potestativo da dispensa. Ainda, entendeu que o encerramento do contrato não foi uma retaliação patronal em face do ajuizamento de outro processo trabalhista em 2020, como alegou o copiloto. Na sentença o julgador esclareceu que além da dispensa ter ocorrido quase dois anos depois do ingresso da ação na Justiça, diversos outros empregados foram dispensados na mesma época.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...