TRT-SP nega reintegração e indenização a copiloto de aeronaves acusado de violência doméstica

TRT-SP nega reintegração e indenização a copiloto de aeronaves acusado de violência doméstica

Foto: Freepik

Em decisão proferida na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, o juiz Willian Alessandro Rocha rejeitou pedido de reintegração ao emprego e de compensação por danos morais decorrente da dispensa de um copiloto da TAM Linhas Aéreas. De acordo com os autos, o contrato foi encerrado sem justa causa. Embora a empresa negue, o julgador entendeu que o desligamento foi motivado por denúncias contra o trabalhador, que estava sendo acusado de agressão à ex-namorada, porém não foi considerado discriminatório pelo magistrado.

Isso porque quando os acontecimentos vieram a público, a companhia aérea informou em suas redes sociais que não tolera nenhum tipo de violência e que o profissional havia sido afastado como medida preventiva enquanto os fatos eram apurados. “Assim, estou convencido que a dispensa do autor foi motivada pelos escândalos em que este se envolveu em sua vida privada, especialmente as graves acusações de agressão à mulher, pois o seu desligamento ocorreu alguns dias após a mensagem”.

No entanto, o magistrado esclareceu que, ao contrário do que sustentava o profissional, a dispensa não foi discriminatória. “A ré é uma grande empresa e, assim como qualquer empresa, precisa zelar pela sua imagem. Embora o empregado possa fazer o que quiser (desde que lícito) em sua vida privada, é certo que o autor se tratava de um alto empregado, um copiloto de aeronaves, de forma que a sua imagem estava, de certa forma, vinculada à imagem da empresa”.

Com isso, o julgador avaliou que a conduta do homem tornou insustentável a relação contratual, pois a sociedade estava associando o comportamento do aeronauta à companhia. “O que por certo causou prejuízos de imagem à ré, justificando a sua decisão de dispensar o autor”.

O magistrado frisou também que a dispensa ocorreu sem justa causa, que o profissional não era detentor de nenhuma garantia de emprego e que a organização tem o direito potestativo da dispensa. Ainda, entendeu que o encerramento do contrato não foi uma retaliação patronal em face do ajuizamento de outro processo trabalhista em 2020, como alegou o copiloto. Na sentença o julgador esclareceu que além da dispensa ter ocorrido quase dois anos depois do ingresso da ação na Justiça, diversos outros empregados foram dispensados na mesma época.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados e assinaturas para verificar se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar consumidora em R$ 5 mil por cobrança de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que...

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...