TRT-SP nega reintegração e indenização a copiloto de aeronaves acusado de violência doméstica

TRT-SP nega reintegração e indenização a copiloto de aeronaves acusado de violência doméstica

Foto: Freepik

Em decisão proferida na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, o juiz Willian Alessandro Rocha rejeitou pedido de reintegração ao emprego e de compensação por danos morais decorrente da dispensa de um copiloto da TAM Linhas Aéreas. De acordo com os autos, o contrato foi encerrado sem justa causa. Embora a empresa negue, o julgador entendeu que o desligamento foi motivado por denúncias contra o trabalhador, que estava sendo acusado de agressão à ex-namorada, porém não foi considerado discriminatório pelo magistrado.

Isso porque quando os acontecimentos vieram a público, a companhia aérea informou em suas redes sociais que não tolera nenhum tipo de violência e que o profissional havia sido afastado como medida preventiva enquanto os fatos eram apurados. “Assim, estou convencido que a dispensa do autor foi motivada pelos escândalos em que este se envolveu em sua vida privada, especialmente as graves acusações de agressão à mulher, pois o seu desligamento ocorreu alguns dias após a mensagem”.

No entanto, o magistrado esclareceu que, ao contrário do que sustentava o profissional, a dispensa não foi discriminatória. “A ré é uma grande empresa e, assim como qualquer empresa, precisa zelar pela sua imagem. Embora o empregado possa fazer o que quiser (desde que lícito) em sua vida privada, é certo que o autor se tratava de um alto empregado, um copiloto de aeronaves, de forma que a sua imagem estava, de certa forma, vinculada à imagem da empresa”.

Com isso, o julgador avaliou que a conduta do homem tornou insustentável a relação contratual, pois a sociedade estava associando o comportamento do aeronauta à companhia. “O que por certo causou prejuízos de imagem à ré, justificando a sua decisão de dispensar o autor”.

O magistrado frisou também que a dispensa ocorreu sem justa causa, que o profissional não era detentor de nenhuma garantia de emprego e que a organização tem o direito potestativo da dispensa. Ainda, entendeu que o encerramento do contrato não foi uma retaliação patronal em face do ajuizamento de outro processo trabalhista em 2020, como alegou o copiloto. Na sentença o julgador esclareceu que além da dispensa ter ocorrido quase dois anos depois do ingresso da ação na Justiça, diversos outros empregados foram dispensados na mesma época.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...