TRT-SP nega reintegração e indenização a copiloto de aeronaves acusado de violência doméstica

TRT-SP nega reintegração e indenização a copiloto de aeronaves acusado de violência doméstica

Foto: Freepik

Em decisão proferida na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, o juiz Willian Alessandro Rocha rejeitou pedido de reintegração ao emprego e de compensação por danos morais decorrente da dispensa de um copiloto da TAM Linhas Aéreas. De acordo com os autos, o contrato foi encerrado sem justa causa. Embora a empresa negue, o julgador entendeu que o desligamento foi motivado por denúncias contra o trabalhador, que estava sendo acusado de agressão à ex-namorada, porém não foi considerado discriminatório pelo magistrado.

Isso porque quando os acontecimentos vieram a público, a companhia aérea informou em suas redes sociais que não tolera nenhum tipo de violência e que o profissional havia sido afastado como medida preventiva enquanto os fatos eram apurados. “Assim, estou convencido que a dispensa do autor foi motivada pelos escândalos em que este se envolveu em sua vida privada, especialmente as graves acusações de agressão à mulher, pois o seu desligamento ocorreu alguns dias após a mensagem”.

No entanto, o magistrado esclareceu que, ao contrário do que sustentava o profissional, a dispensa não foi discriminatória. “A ré é uma grande empresa e, assim como qualquer empresa, precisa zelar pela sua imagem. Embora o empregado possa fazer o que quiser (desde que lícito) em sua vida privada, é certo que o autor se tratava de um alto empregado, um copiloto de aeronaves, de forma que a sua imagem estava, de certa forma, vinculada à imagem da empresa”.

Com isso, o julgador avaliou que a conduta do homem tornou insustentável a relação contratual, pois a sociedade estava associando o comportamento do aeronauta à companhia. “O que por certo causou prejuízos de imagem à ré, justificando a sua decisão de dispensar o autor”.

O magistrado frisou também que a dispensa ocorreu sem justa causa, que o profissional não era detentor de nenhuma garantia de emprego e que a organização tem o direito potestativo da dispensa. Ainda, entendeu que o encerramento do contrato não foi uma retaliação patronal em face do ajuizamento de outro processo trabalhista em 2020, como alegou o copiloto. Na sentença o julgador esclareceu que além da dispensa ter ocorrido quase dois anos depois do ingresso da ação na Justiça, diversos outros empregados foram dispensados na mesma época.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...