TRT-RN condena empresa por ameaçar cortar plano de saúde de empregada com câncer

TRT-RN condena empresa por ameaçar cortar plano de saúde de empregada com câncer

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a empresa Regina Indústria e Comércio S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, por ameaça de cancelamento de plano de saúde de empregada com câncer em estágio avançado.

A trabalhadora veio a falecer durante a ação trabalhista, ajuizada por ela para manter o plano de saúde no período de seu tratamento contra a doença.

De acordo com o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, relator da ação no TRT-RN, a ameaça de cancelamento do plano de saúde no período de suspensão contratual para tratamento, “momento em que (a empregada) mais precisava da utilização do benefício, configurou ato ilícito e enseja o dever de a empresa reparar os danos”.

A autora do processo foi afastada do trabalho em maio de 2019 para tratamento contra o câncer, já em estágio avançado. Em janeiro de 2020, veio a falecer, ainda na vigência do benefício previdenciário.

Em sua defesa, a empresa alegou que jamais se comportou de modo indevido, desproporcional ou acintoso. Negou também a existência de qualquer ilegalidade na cobrança dos valores referentes à obrigação da trabalhadora no pagamento de sua cota do plano de saúde. Afirmou, ainda, que não houve qualquer ameaça de cancelamento do plano da empregada.

No entanto, para o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, ainda que exista a obrigação da trabalhadora de arcar com a sua parte do custo do plano de saúde durante seu afastamento, a empresa não poderia suspender ou cancelar o plano.

“O ordenamento jurídico assegura ao trabalhador, durante a suspensão contratual, o direito à manutenção de plano de saúde (…) uma vez que se trata de obrigação/benefício que independe da prestação do serviço e decorre tão somente da manutenção do vínculo de emprego”, explicou o magistrado.

Ele ressaltou, ainda, “que não se tratou de inadimplemento imotivado”. A empregada esclareceu à empresa que não tinha condições de pagar o plano de saúde por se encontrar em tratamento, sendo o benefício previdenciário de apenas mil reais mensais.

Como também a empregadora não poderia ameaçar a trabalhadora de cancelar o plano. Ainda que a empresa negue a ameaça, de acordo com o desembargador, “há prova suficiente nos autos em sentido contrário”.

“A empregada se deparou com o receio de ficar sem os meios de que necessitava para lutar pela recuperação de sua saúde e ainda teve que buscar a tutela jurisdicional para salvaguarda de seu direito, circunstância suficiente a ensejar abalo psíquico e o dano de natureza moral”, concluiu o desembargador.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN manteve o julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal quanto ao tema.

O processo é 0000887-80.2019.5.21.0010.

Fonte: Asscom TRT-RN

Leia mais

Justiça barra regra da nova CBS que reduziria proteção tributária da Zona Franca

Sentença afirma que Reforma Tributária deve preservar o nível de incentivos existente antes da criação do novo tributo e afasta cobrança sobre serviços prestados...

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é condenado por cancelar cobertura durante tratamento

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou irregular o cancelamento de...

Projeto cria regras para publicidade de anabolizantes e exige alertas sobre riscos à saúde

O Projeto de Lei 3120/26 estabelece regras para a publicidade de esteroides anabolizantes e substâncias hormonais. A proposta exige...

Justiça barra regra da nova CBS que reduziria proteção tributária da Zona Franca

Sentença afirma que Reforma Tributária deve preservar o nível de incentivos existente antes da criação do novo tributo e...

Consumidora será indenizada após encontrar fragmentos de vidro em alimento industrializado

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da empresa Seara...