TRT-MG beneficia mais de mil trabalhadores em acordo trabalhista

TRT-MG beneficia mais de mil trabalhadores em acordo trabalhista

Na última quarta-feira (10/7), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau (Cejusc-1) do TRT-MG homologou, após oito audiências conciliatórias, acordo judicial que beneficia diretamente 1.103 empregados da empresa Plantão Serviços de Vigilância LTDA/Grupo Conservo – em recuperação judicial, que prestaram serviços ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O montante do acordo supera R$ 15 milhões.

Segundo a juíza coordenadora do Cejusc-1, Andréa Rodrigues de Morais, o acordo foi viabilizado graças à postura colaborativa dos profissionais que participaram das jornadas de conciliação: a administradora judicial, os advogados dos sindicatos dos trabalhadores, os procuradores do Estado de Minas Gerais, os representantes do TJMG e os membros do Ministério Público do Trabalho. A magistrada ainda destacou a importância do Centro de Conciliação na resolução dos conflitos trabalhistas: “O Cejusc é um espaço propício para esse tipo de demanda, por permitir audiências conjuntas em processos das mais distintas varas do trabalho, viabilizando soluções participativas com isonomia e justiça, sem discrepâncias”, afirmou.

Entenda o caso

O TJMG contratou a empresa Plantão Serviços de Vigilância Ltda para prestar serviços de vigilância em diversas de suas unidades, por meio do contrato administrativo 331/2022. Por inúmeros motivos, a empresa enfrentou dificuldades para cumprir os termos do referido contrato e passou a não pagar salários e verbas rescisórias de mais de mil trabalhadores de diversas cidades de Minas Gerais. Dessa forma, seis ações coletivas envolvendo a mesma matéria, mas com sindicatos de trabalhadores de variadas bases territoriais, foram enviadas ao Cejusc-1 para tentativa de resolução consensual conjunta.

Durante as sete primeiras audiências de conciliação, foram celebrados apenas acordos parciais. Já na oitava audiência conciliatória, foi finalmente celebrado o acordo para o pagamento dos valores líquidos apurados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). No acordo há a determinação de pagamento pelo TJMG diretamente nas contas bancárias de cada um dos 1.103 trabalhadores/colaboradores substituídos.

Sindicatos

Participaram das negociações, os seguintes entes sindicais:

  1. Sindicato dos Empregados das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais;

  2. Sinvuber – Sindicato dos empregados em empresas de vigilância e segurança, escolta armada, segurança eletrônica, cursos de formação de vigilantes, segurança pessoal e empresas de segurança orgânica administrativa de Uberaba e região do Estado de Minas Gerais;

  3. Sevistv – Sindicato dos empregados em empresas de vigilância e segurança e transporte de valores do norte de Minas;

  4. Sindicato dos empregados em empresas de vigilância e segurança e transporte de valores, segurança pessoal e dos trabalhadores das empresas de serviços orgânicos de segurança e similares seus afins e anexos de Uberlândia e região; e

  5. Simprotesv – Sindicato dos vigilantes de Juiz de Fora e Matias Barbosa.

Com informações do TRT-3

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