TRT-11 vai exigir certificado de vacinação ou teste negativo para Covid no retorno presencial

TRT-11 vai exigir certificado de vacinação ou teste negativo para Covid no retorno presencial

Para o acesso às dependências a todos os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) – Amazonas e Roraima – o público externo deverá apresentar certificado de vacinação emitido pelo ConecteSUS, ou comprovante de vacinação em cartão impresso emitido no momento da vacinação por instituição governamental. Os não vacinados deverão apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativo para Covid-19 realizados nas últimas 72h.
Outras exigências para o público interno e externo do TRT-11 serão: usar máscaras de proteção facial; permitir aferição de temperatura nos acessos aos prédios do Regional; manter 1,5m de distância em relação às pessoas nos acessos e dentro das dependências do Tribunal.

Essas normas estão contidas no Ato Conjunto N° 28/2021/SGP/SCR, assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa, que estabelece medidas e orientações para o retorno pleno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11). O normativo traz como data para o retorno integral o dia 7 de janeiro de 2022, primeiro dia útil após o recesso judiciário.

Conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o retorno pleno das atividades presenciais no TRT-11 considerou a manifestação de natureza técnica elaborada por médicas infectologistas contratadas pelo Tribunal, que apontam parâmetros para o retorno observando o número de novos casos e o total de óbitos pela Covid-19. “É um retorno pleno, mas com segurança, atendendo às exigências dos órgãos de saúde e cumprindo todos os protocolos de segurança, como tem sido feito nas etapas do retorno gradual, desde agosto de 2021, quando voltamos presencial, porém com escala de revezamento entre servidores”, ressaltou.

Audiências e sessões de julgamento

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, retornarão ao formato presencial, como regra geral. Fica autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local de realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência.

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...