TRT-11 condena trabalhadora e empresa por litigância de má-fé

TRT-11 condena trabalhadora e empresa por litigância de má-fé

O juízo pode aplicar, de ofício, pena por litigância de má-fé quando entender que alguma parte do processo se utilizou dos autos para praticar atos simulados.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma trabalhadora e a empresa José Bonifácio Construções pelo litígio intencional visando prejudicar a outra parte ou o próprio Poder Judiciário.

A profissional já havia sido condenada em primeira instância a pagar 5% do valor de uma causa de R$39.383,87, além de custas processuais.

Com a decisão, a multa será paga de forma solidáriam, tanto pelo trabalhador como pela empresa. No caso concreto, a funcionária ajuizou reclamação trabalhista contra a José Bonifácio Construções e a MRV Engenharia.

A decisão que condenou a trabalhadora e a empresa foi fundamentada pelo artigo 142 do Código de Processo Civil que permite ao magistrado aplicar de ofício a penalidade por litigância de má-fé.

Na reclamação trabalhista, a autora afirmou que foi dispensada sem justa causa e que ficou sem receber os salários do período e as verbas rescisórias. Alegou que, além de trabalhar na primeira reclamada, a José Bonifácio Construções, também prestava serviços para a MRV Engenharia durante o período laboral.

A MRV, por sua vez, apontou a existência de associação entre a autora da ação e a José Bonifácio Construções que estariam, em conluio, buscando a responsabilização da companhia por meio fraudulento. Além disso, foi constatado o fato de que a trabalhadora e o responsável pela outra empresa reclamada são irmãos.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, explicou que o fato de a reclamante e o responsável por uma das empresas reclamadas serem irmãos, por si, não configura impedimento à trabalhadora de postular seus direitos trabalhistas.

Contudo, a magistrada ponderou que havia processos ajuizados contra José Bonifácio Construções e a MRV de autoria do filho e da nora do responsável pela primeira reclamada. Ela também assinalou que a advogada da reclamante patrocina uma série de causas contra o reclamado na Justiça comum.

“Assim, considero que os elementos conjuntamente analisados comprovam a existência de lide simulada, e acolho a preliminar de nulidade da sentença, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 142, 485, IV e X do CPC”, resumiu a relatora.

Processo: 0000475-23.2022.5.11.0011

Com informações do Conjur

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