TRF4 determina que Incra adote medidas de segurança em barragem com risco de rompimento no RS

TRF4 determina que Incra adote medidas de segurança em barragem com risco de rompimento no RS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotar medidas para garantir a segurança da Barragem Caturrita, localizada no Projeto de Assentamento Caturrita, no município de Arambaré (RS), que está com risco de rompimento. A decisão da 3ª Turma da corte foi proferida por unanimidade na terça-feira (11/10) e visa a proteger o meio ambiente e a vida dos moradores do assentamento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra. O órgão ministerial narrou que uma vistoria realizada pelo Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do estado do RS constatou indícios de que a barragem estaria na iminência de rompimento.

Em abril deste ano, a juíza da 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Incra a realizar os reparos para garantir a segurança da Barragem Caturrita, seguindo “as orientações técnicas do Departamento de Recursos Hídricos e demais condicionantes expedidas pelas autoridades competentes visando à proteção das áreas do entorno da instalação, com o atendimento de todas as exigências previstas na legislação relacionada”.

A autarquia recorreu ao tribunal argumentando que “ainda não tomou medidas mais concretas no caso, não por desídia, inércia, desrespeito à ordem judicial, tampouco por falta de preocupação com as condições de segurança de seus reservatórios artificiais, mas por ausência de recursos humanos e financeiros”.

A 3ª Turma negou a apelação, mantendo a sentença. “Não pode ser desconsiderada a realidade de contingenciamento de recursos da Administração, porém, no caso em tela, o imóvel exige reformas urgentes e globais, a situação é crítica e demanda solução rápida”, avaliou o relator, juiz convocado no TRF4 Sérgio Renato Tejada Garcia.

Em seu voto, ele considerou que “é cabível a atuação do Poder Judiciário, excepcionalmente, a fim de ordenar a realização de ações por parte do Poder Executivo, no sentido de tornar viável a proteção à vida, ao meio ambiente e aos assentamentos fundiários decorrentes de reforma agrária ou desapropriações de interesse público”.

O magistrado concluiu ressaltando que “cabe invocar o princípio ambiental da precaução para determinar à autarquia a adoção de medidas tendentes à eliminação dos riscos de rompimento da barragem, quando evidenciado que o Incra ainda não implementou, de maneira efetiva, as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens, previstas na lei nº 12.334/10, em assentamentos fundiários”.

5025492-33.2019.4.04.7100/TRF

Fonte: Asscom TRF-4

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