TRF3 não reconhece prescrição e concede direito de sucessora receber pensão desde a morte do pai

TRF3 não reconhece prescrição e concede direito de sucessora receber pensão desde a morte do pai

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de uma filha receber pensão pela morte do pai, como sucessora da mãe, desde o óbito do segurado. A sucessora original, que morreu em consequência de Mal de Parkinson, havia requerido o benefício dois anos após o falecimento do marido.

Em primeiro grau, a 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP havia concedido o benefício de pensão por morte, a partir da data do requerimento administrativo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 10/03/2020.

A sentença considerou que ocorreu prescrição e não acatou o pedido de início de pagamento logo após o falecimento do segurado, em 11/08/2018. O entendimento foi de que, no caso do benefício de pensão por morte, para os relativamente incapazes, a contagem deve ser fixada na data do requerimento administrativo, caso o pedido seja realizado após 90 dias do óbito.

Para a relatora do acórdão, desembargadora federal Inês Virgínia, a prescrição não pode ser aplicada ao caso, conforme jurisprudência e legislação constitucional.

“Apesar da beneficiária original, no momento da ação, ser considerada relativamente incapaz, estava interditada e curatelada. A busca pela igualdade de condições não pode deixar de lado o tratamento distinto necessário às pessoas com deficiência”, afirmou.

O caso

Conforme os autos, a sucessora originária solicitou a pensão por morte do segurado em 10/03/2020. Após o INSS negar o benefício, a viúva, acometida de Parkinson, ajuizou ação na Justiça Federal e veio a óbito em 20/07/2020. A sentença julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de atrasados à filha da beneficiária falecida, do período de 10 de março a 20 de julho.

No recurso ao TRF3, a parte autora demandou que o termo inicial do benefício deveria ser fixado à data do óbito do segurado. Ao analisar o caso, a desembargadora federal Inês Virgínia, acatou o pedido pela reforma da sentença.

A magistrada destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) alterou o artigo 3º do O Código de Processo Civil (CPC), considerando pessoas absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil somente os menores de 16 anos.

Em relação às pessoas absolutamente incapazes, não há fluência de prazo prescricional nem decadencial; o que não ocorre com as relativamente incapazes, em que há prescrição e decadência.

No entanto, segundo a relatora, é necessária uma interpretação sistemática da Lei, considerando o caráter de norma protetiva.

“Não é razoável a exclusão da pessoa com deficiência psíquica ou intelectual que não tenha discernimento para a prática de atos da vida civil do rol dos absolutamente incapazes para a regra da imprescritibilidade, sob pena de ferir os princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana constantes da Constituição Federal de 1988”, concluiu.

Assim, a Sétima Turma, por unanimidade, reconheceu o direito de sucessora à pensão por morte a partir da data de óbito do pai (11/08/2018), com o pagamento dos valores devidos até o falecimento da mãe (20/07/2020), parte autora sucedida.

Apelação Cível 5005237-82.2020.4.03.6183

Com informações do TRF3

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...