TRF1 mantém auxílio por incapacidade a trabalhador rural que aguardava realização de cirurgia

TRF1 mantém auxílio por incapacidade a trabalhador rural que aguardava realização de cirurgia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter o pagamento de auxílio por incapacidade temporária a um trabalhador rural de Rondônia enquanto ele aguardava a realização de cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Colegiado entendeu que não é possível fixar data para o fim do benefício quando a recuperação depende de procedimento médico ainda não realizado.

O segurado ajuizou ação após ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na primeira instância, o Juízo da Comarca de Buritis/RO reconheceu o direito ao benefício desde o requerimento administrativo, mas determinou que tal benefício fosse encerrado 30 dias após a implantação.

No recurso ao TRF1, o INSS defendeu que o benefício deveria durar apenas 90 dias contados da data da perícia judicial. Já o trabalhador rural pediu a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, alternativamente, a manutenção do auxílio por prazo maior, alegando que ainda aguarda cirurgia e continua incapacitado para o trabalho.

O relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, explicou que a perícia confirmou incapacidade total e temporária do segurado causada por luxação no ombro e osteomielite, ou seja, infecção óssea. Entretanto, um documento médico posterior mostrou que o trabalhador permanece aguardando nova cirurgia na rede pública de saúde, condição indispensável para sua recuperação.

Segundo o magistrado, ficou claro no processo “que a estimativa de recuperação de 90 dias apresentada pelo perito judicial partiu da premissa de que o tratamento adequado (cirúrgico e medicamentoso) seria realizado prontamente. Contudo, a recuperação da capacidade laborativa do autor está condicionada à realização de nova cirurgia, procedimento este que não ocorreu dentro do prazo estimado por motivos alheios à vontade do segurado, qual seja, a demora no atendimento pela rede pública de saúde”.

O relator destacou que é vedada a fixação de alta programada quando a recuperação da capacidade laboral do segurado depende da realização de procedimento cirúrgico a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS), cuja data é incerta. E nesse caso, o benefício deve ser mantido ativo até que o tratamento seja realizado e a capacidade recuperada, ou até que ocorra a reabilitação profissional, afirmou o relator.

Com esse entendimento, a Turma negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento ao recurso do trabalhador para determinar que o auxílio por incapacidade temporária seja mantido sem prazo pré-definido até a realização da cirurgia e posterior avaliação médica ou eventual reabilitação profissional.

Processo: 1005678-47.2024.4.01.9999

Com informações do TRF-1

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