TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal

TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal

O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados.

No agravo de instrumento, apresentado pela entidade, contra a decisão de 1ª instância a associação alegou o risco de desassistência a cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia refratária, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, após a paralisação das atividades da entidade em razão de operação policial.

Ao analisar o caso, o magistrado federal destacou a possibilidade de intervenção judicial provisória diante de omissões regulatórias. “A tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no IAC 16 reconhece, de modo explícito, que a omissão regulatória estatal na cadeia produtiva da Cannabis medicinal legitima a intervenção jurisdicional para autorizar cultivo e manipulação, desde que observados critérios de razoabilidade sanitária”, afirmou.

Para o relator, o perigo de dano ficou demonstrado diante da interrupção de tratamentos de pessoas com enfermidades graves, sem alternativa terapêutica acessível, enquanto o risco apontado pela parte agravada — como possibilidade de desvio e dificuldade de fiscalização — pode ser atenuado por condicionantes e fiscalização sanitária.

Com isso, foi autorizada a retomada das atividades, vedada a comercialização ou a distribuição a terceiros não associados e imposta uma série de exigências, como: apresentação, em 30 dias, de relação atualizada dos beneficiários com documentação e prescrição médica; observância das normas sanitárias aplicáveis de forma analógica, com controle de rastreabilidade, e fiscalização periódica pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Saúde (MS).

Processo: 1045004-04.2025.4.01.0000

Com informações do TRF-1

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