TRF1 autoriza aluno a se inscrever em mais disciplinas para não atrasar colação de grau

TRF1 autoriza aluno a se inscrever em mais disciplinas para não atrasar colação de grau

Foto: Freepik

Um estudante de Odontologia das Unidades de Ensino Superior da Bahia (UNIRB) conseguiu garantir a inscrição nas seis disciplinas faltantes para a conclusão do curso. A decisão da Justiça Federal da Bahia confirmou liminar concedida anteriormente.

Inconformada, a instituição recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Sustentou que o programa de financiamento estudantil (Fies) permite incluir uma disciplina excedente a cada semestre, não sendo possível matricular o aluno em todas as matérias solicitadas, visto que a quantidade de disciplinas excederia o planejamento curricular e considerando que o atraso na conclusão do curso se deu por responsabilidade do próprio aluno.

Mercado de trabalho – Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, reconheceu que a decisão contraria o requisito relativo à quantidade de disciplinas a serem cursadas em um período, conforme apontado pela instituição de ensino. Contudo, explicou o magistrado que a jurisprudência tem flexibilizado a exigência da regra quando o aluno estiver cursando o último período, como no caso em questão. O entendimento leva em consideração não ser razoável o adiamento da colação de grau, priorizando o ingresso no mercado de trabalho.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em concordância com o voto do relator, decidiu manter a sentença concedendo ao aluno o direito de se inscrever em todas as disciplinas por estar ele cursando o último período do curso. Com informações do TRF-1

Processo: 1003106-15.2019.4.01.3300

 

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...