TRF1 autoriza aluno a se inscrever em mais disciplinas para não atrasar colação de grau

TRF1 autoriza aluno a se inscrever em mais disciplinas para não atrasar colação de grau

Foto: Freepik

Um estudante de Odontologia das Unidades de Ensino Superior da Bahia (UNIRB) conseguiu garantir a inscrição nas seis disciplinas faltantes para a conclusão do curso. A decisão da Justiça Federal da Bahia confirmou liminar concedida anteriormente.

Inconformada, a instituição recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Sustentou que o programa de financiamento estudantil (Fies) permite incluir uma disciplina excedente a cada semestre, não sendo possível matricular o aluno em todas as matérias solicitadas, visto que a quantidade de disciplinas excederia o planejamento curricular e considerando que o atraso na conclusão do curso se deu por responsabilidade do próprio aluno.

Mercado de trabalho – Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, reconheceu que a decisão contraria o requisito relativo à quantidade de disciplinas a serem cursadas em um período, conforme apontado pela instituição de ensino. Contudo, explicou o magistrado que a jurisprudência tem flexibilizado a exigência da regra quando o aluno estiver cursando o último período, como no caso em questão. O entendimento leva em consideração não ser razoável o adiamento da colação de grau, priorizando o ingresso no mercado de trabalho.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em concordância com o voto do relator, decidiu manter a sentença concedendo ao aluno o direito de se inscrever em todas as disciplinas por estar ele cursando o último período do curso. Com informações do TRF-1

Processo: 1003106-15.2019.4.01.3300

 

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...