TRF1 autoriza aluno a se inscrever em mais disciplinas para não atrasar colação de grau

TRF1 autoriza aluno a se inscrever em mais disciplinas para não atrasar colação de grau

Foto: Freepik

Um estudante de Odontologia das Unidades de Ensino Superior da Bahia (UNIRB) conseguiu garantir a inscrição nas seis disciplinas faltantes para a conclusão do curso. A decisão da Justiça Federal da Bahia confirmou liminar concedida anteriormente.

Inconformada, a instituição recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Sustentou que o programa de financiamento estudantil (Fies) permite incluir uma disciplina excedente a cada semestre, não sendo possível matricular o aluno em todas as matérias solicitadas, visto que a quantidade de disciplinas excederia o planejamento curricular e considerando que o atraso na conclusão do curso se deu por responsabilidade do próprio aluno.

Mercado de trabalho – Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, reconheceu que a decisão contraria o requisito relativo à quantidade de disciplinas a serem cursadas em um período, conforme apontado pela instituição de ensino. Contudo, explicou o magistrado que a jurisprudência tem flexibilizado a exigência da regra quando o aluno estiver cursando o último período, como no caso em questão. O entendimento leva em consideração não ser razoável o adiamento da colação de grau, priorizando o ingresso no mercado de trabalho.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em concordância com o voto do relator, decidiu manter a sentença concedendo ao aluno o direito de se inscrever em todas as disciplinas por estar ele cursando o último período do curso. Com informações do TRF-1

Processo: 1003106-15.2019.4.01.3300

 

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...

Dirigentes do Sistema S respondem por peculato se há indícios de malversação de recursos parafiscais

No direito penal, a noção de funcionário público não se restringe aos agentes formalmente vinculados à Administração direta ou...

Descriminalização do porte de droga para uso pessoal não impede punição disciplinar no sistema prisional

A recente descriminalização do porte de droga para uso pessoal, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,...