TRF1 autoriza aluno a se inscrever em mais disciplinas para não atrasar colação de grau

TRF1 autoriza aluno a se inscrever em mais disciplinas para não atrasar colação de grau

Foto: Freepik

Um estudante de Odontologia das Unidades de Ensino Superior da Bahia (UNIRB) conseguiu garantir a inscrição nas seis disciplinas faltantes para a conclusão do curso. A decisão da Justiça Federal da Bahia confirmou liminar concedida anteriormente.

Inconformada, a instituição recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Sustentou que o programa de financiamento estudantil (Fies) permite incluir uma disciplina excedente a cada semestre, não sendo possível matricular o aluno em todas as matérias solicitadas, visto que a quantidade de disciplinas excederia o planejamento curricular e considerando que o atraso na conclusão do curso se deu por responsabilidade do próprio aluno.

Mercado de trabalho – Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, reconheceu que a decisão contraria o requisito relativo à quantidade de disciplinas a serem cursadas em um período, conforme apontado pela instituição de ensino. Contudo, explicou o magistrado que a jurisprudência tem flexibilizado a exigência da regra quando o aluno estiver cursando o último período, como no caso em questão. O entendimento leva em consideração não ser razoável o adiamento da colação de grau, priorizando o ingresso no mercado de trabalho.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em concordância com o voto do relator, decidiu manter a sentença concedendo ao aluno o direito de se inscrever em todas as disciplinas por estar ele cursando o último período do curso. Com informações do TRF-1

Processo: 1003106-15.2019.4.01.3300

 

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...