TRF1 autoriza aluno a se inscrever em mais disciplinas para não atrasar colação de grau

TRF1 autoriza aluno a se inscrever em mais disciplinas para não atrasar colação de grau

Foto: Freepik

Um estudante de Odontologia das Unidades de Ensino Superior da Bahia (UNIRB) conseguiu garantir a inscrição nas seis disciplinas faltantes para a conclusão do curso. A decisão da Justiça Federal da Bahia confirmou liminar concedida anteriormente.

Inconformada, a instituição recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Sustentou que o programa de financiamento estudantil (Fies) permite incluir uma disciplina excedente a cada semestre, não sendo possível matricular o aluno em todas as matérias solicitadas, visto que a quantidade de disciplinas excederia o planejamento curricular e considerando que o atraso na conclusão do curso se deu por responsabilidade do próprio aluno.

Mercado de trabalho – Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, reconheceu que a decisão contraria o requisito relativo à quantidade de disciplinas a serem cursadas em um período, conforme apontado pela instituição de ensino. Contudo, explicou o magistrado que a jurisprudência tem flexibilizado a exigência da regra quando o aluno estiver cursando o último período, como no caso em questão. O entendimento leva em consideração não ser razoável o adiamento da colação de grau, priorizando o ingresso no mercado de trabalho.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em concordância com o voto do relator, decidiu manter a sentença concedendo ao aluno o direito de se inscrever em todas as disciplinas por estar ele cursando o último período do curso. Com informações do TRF-1

Processo: 1003106-15.2019.4.01.3300

 

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...